A Justiça da Comarca de Uruçuí decretou a extinção da punibilidade do fazendeiro José Mário Tomazini , proprietário da Fazenda Serra Branca Agrícola S/A , acusado de provocar dano ambiental avaliado em mais de R$ 81 milhões, no ano de 2014.

O juiz Markus Calado Schultz acatou o posicionamento do Ministério Público em razão de não ter ocorrido qualquer circunstância interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, já que a pena para o crime atribuído ao fazendeiro é de 06 meses.

A sentença prolatada ontem (30) reconhece que a prescrição ocorreu em 2017, já que não há indicação do mês exato em que os fatos teriam ocorrido, sendo aplicado ao caso o prazo prescricional de três anos, obtido mediante incidência do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, levando-se em conta a pena máxima em abstrato para o crime em análise.

Entenda o caso

O inquérito foi aberto ainda no ano de 2014 e investigou a Fazenda Serra Branca Agrícola S/A por instalar ou fazer funcionar estabelecimento, potencialmente poluidor, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com o conferido no município de Uruçuí.

De acordo com a denúncia, embora na referida área tenham sido expedidas Licença Prévia, Licença de Instalação e Autorização de Desmate, tais autorizações estariam à época com a data de validade expirada, sem que tenham sido prorrogadas pelo referido órgão ambiental.

Com base na investigação, foi constatado que a área autorizada para desmatamento foi de 42.742,7950 hectares, e que através da análise de imagens de satélite foi detectado desflorestamento a corte raso sobre uma área com extensão total de aproximadamente 56.085,77 hectares, ou seja, foi identificado um desflorestamento que ultrapassou pelo menos 13.342,97 hectares das autorizações concedidas, sem considerar uma parcela de 9.795,97 hectares já desflorestada anteriormente e que faz parte, também, da área de uso atual, compondo, por conseguinte, a área de intervenção do empreendimento.

O laudo pericial constatou ainda a ocorrência de desmatamentos não autorizados entre os anos de 2009 e 2013.

Conclusão

O relatório do inquérito concluiu que o trabalho pericial apontou a perpetração de dano ambiental quantificado, na data da perícia, em R$ 81.725.691,25 (oitenta e um milhões setecentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), sendo necessária a reparação civil decorrente do dano ambiental, considerada imprescritível em sede de Repercussão Geral fixada pelo STF.

“Dessa forma, o total geral do dano ambiental foi calculado em R$ 81.725.691,25 (oitenta e um milhões setecentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao replantio com essências nativas da área de 13.342,97 ha [hectare] desflorestada sem autorização dos órgãos ambientais competentes”, diz trecho da investigação.

O inquérito presidido pela delegada Léa Cecília de Sousa Muniz foi concluído no dia 13 de junho de 2022 e encaminhado à Justiça.