O Conselho Permanente de Justiça condenou o cabo da Polícia Militar do Piauí, Adilson Alves Ferreira , a 2 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva. O conselho foi presidido pelo juiz Raimundo José de Macaú Furtado , da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Justiça Militar). A sentença foi dada no dia 27 de outubro deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, na tarde do dia 09 de novembro de 2021, o cabo Adilson Alves Ferreira estava fazendo procedimento de abordagem veicular no bairro Bela Vista quando, durante a abordagem de um motociclista não identificado, aceitou vantagem indevida, em dinheiro, para deixar de proceder de acordo com lei.
Um vídeo que mostra o policial recebendo a propina de um motociclista chegou a viralizar nas redes sociais. As imagens mostram o cabo recebendo o dinheiro do motociclista enquanto supostamente registra algo em um bloco de papel apoiado sobre o capô da viatura, que estava estacionada na parte de trás do JECRIM da zona sul.
Ainda no dia 9 de novembro, o policial foi preso em flagrante e no dia seguinte teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. No dia 17 de novembro de 2021, o juiz de direito da 9ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo José de Macaú Furtado, concedeu liberdade provisória ao policial.
De acordo com a sentença, “a prova colacionada aos autos é absolutamente robusta, e aponta, sem qualquer sombra de dúvida, para a prática do delito apontado na peça inaugural”.
O policial então foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto. Contudo, o Conselho Permanente de Justiça decidiu conceder ao policial, o benefício da suspensão condicional da pena (SURSIS) pelo período de 03 (três) anos. Posteriormente, o cabo deverá manifestar se aceita ou não a proposta durante audiência admonitória que será designada após o trânsito em julgado da sentença.