O prefeito de Recife, João Campos (PSB), encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei para instituição do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo e Desapropriação-Sanção.
De acordo com a revista Oeste, o PEUC consiste em um instrumento jurídico e urbanístico que obriga proprietários de imóveis urbanos vazios, subutilizados ou não utilizados a parcelar, edificar ou utilizar os próprios imóveis, com um prazo definido para que tais determinações sejam cumpridas. Caso nenhuma dessas imposições for acatada, o Município iniciará a cobrança do IPTU Progressivo. Em última instância, o imóvel poderá ser desapropriado.
Segundo a prefeitura, o objetivo da proposta é induzir o uso “socialmente adequado” dos imóveis não edificados e subutilizados. “Com esse novo instrumento, poderemos dar solução a imóveis que estão abandonados, que apresentam uma série de risco às pessoas e à cidade, seja risco estrutural seja à segurança, por aquele imóvel estar sem uso nenhum. Assim, poderemos dar uma função a ele”, explicou João Campos, nas redes sociais.
O prefeito ressaltou que esse modelo de projeto é adotado em alguns países da Europa e em algumas cidades brasileiras, como Belo Horizonte. “Estamos dando mais um passo importante. Lembrando: isso será prioritariamente utilizado na área do centro”, reforço Campos.
Imóvel não edificado
É considerado imóvel não edificado o terreno com área superior a 500 metros quadrados sem área construída. O imóvel subutilizado, por sua vez, é aquele que possui área também superior a 500 metros quadrados, mas que têm a partir de 60% de sua área construída desocupada por mais de dois anos seguidos.
A aplicação do PEUC é vedada em casos de imóveis com atividades voltadas à prestação de serviços públicos. O projeto também não será aplicado em casos de indisponibilidade jurídica do imóvel.
O IPTU Progressivo consiste no aumento da alíquota do IPTU do imóvel que, após ser notificado para PEUC, não adotar as providências determinadas para atender à sua função social.
A Desapropriação-Sanção poderá ocorrer em situações onde, passados cinco anos de cobranças do IPTU Progressivo, o proprietário não tiver cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel. Nesses casos, o Poder Executivo Municipal poderá dar sequência à desapropriação do imóvel, cujo preço terá como referência seu valor venal. O pagamento deverá ser feito com os títulos da dívida pública.
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