O prefeito André Alves, da cidade de Remígio, na Paraíba, afirmou que o município enfrente sérias dificuldades financeiras desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Se Liga na PB.
O gestor, que apoiou o candidato durante as eleições presidenciais de 2022, mostrou estar arrependido pelo suporte ao petista. Ele afirma que alguns municípios, incluindo o de Remígio, sofrem com a diminuição de recursos que deveriam ser enviados pelo governo federal.
Ao todo, ele disse que a cidade sofreu um prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil, e compara a situação com a época em que Jair Bolsonaro (PL) era presidente. “Com Bolsonaro, não passamos tanta dificuldade. O dinheiro era certo. Muito mais do que está vindo hoje. Não fui eleitor de Bolsonaro, mas não posso negar. O governo Lula não gosta muito dos municípios. Os recursos estão caindo a cada dia”, admitiu o gestor municipal.
Questionado sobre o arrependimento, o prefeito de Remígio afirmou que se pudesse voltar às eleições de 2022, escolheria apoiar outro candidato. Por conta da redução dos recursos, André Alves também conta que chegou a deixar de pagar a folha dos servidores municipais, que chegaram a ficar três meses sem receber.
Decreto assinado por Lula
No dia 28 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prevê redução gradual das verbas repassadas pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para aquelas regiões que sofreram redução populacional conforme o Censo Demográfico de 2022.
A redução nos repasses acontece de forma gradual, durante dez anos. Além disso, o parâmetro usado para distribuição do FPM para 2023 será o mesmo adotado no ano de 2024.
Confira como funciona a redução
- 10% no ano seguinte ao da publicação da contagem populacional;
- 20% no segundo ano seguinte ao da publicação;
- 30% no terceiro ano seguinte ao da publicação;
- 40% no quarto ano seguinte ao da publicação;
- 50% no quinto ano seguinte ao da publicação;
- 60% no sexto ano seguinte ao da publicação;
- 70% no sétimo ano seguinte ao da publicação;
- 80% no oitavo ano seguinte ao da publicação;
- 90% no nono ano seguinte ao da publicação;
- 100% no décimo ano seguinte ao da publicação;
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