A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, nessa quarta-feira (11), uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), no Pará, por postura contra uma advogada grávida, o que pode configurar como violação de deveres funcionais da magistratura.
O caso ocorreu na última terça-feira, dia 10 de outubro, quando a advogada grávida teria solicitado o adiamento do julgamento por conta da iminência do seu parto. Na ocasião, o magistrado teria reagido de forma abrupta diante do pedido da profissional.
“Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, respondeu o desembargador Georgenor.
Além disso, o magistrado também teria se exaltado com a fala de uma colega, a qual também teria reagido de forma exacerbada, impedindo que ela falasse. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo—nos”, continuou o magistrado.
Denúncia
Ao terem conhecimento do ocorrido, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), protocolaram a representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça para abertura de reclamação disciplinar.
Segundo os conselheiros, há uma possível infringência a deveres funcionais por parte do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, e argumentam que o desprezo pelo pedido da advogada denota “discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada”.
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