O governador Wellington Dias editou o Decreto nº 18.902, de 23 de março, de 2020 e incluiu as atividades decorrentes de obras públicas como essenciais. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17).
De acordo com o novo decreto “os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, Segurança Pública, telecomunicações, radiofusão, transporte público, bem como as atividades decorrentes de obras públicas, deverão ser executados respeitando as medidas sanitárias expedidas para a contenção da covid-19, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual poderão realizar processos licitatórios presenciais que tenham como objeto a contratação de obra ou serviço de engenharia.
Ainda de acordo com o decreto, as medidas sanitárias de combate à covid-19 determinadas pela Secretaria de Estado da Saúde deverão ser observadas em todas as fases da licitação e da execução do objeto contratado; as sessões públicas dos processos licitatórios autorizados no artigo deverão ocorrer sem restrição de número máximo de participantes, sendo obrigatória a adoção de medidas sanitárias independente do número de presentes e nenhum órgão ou entidade da Administração Pública Estadual poderá licitar, contratar ou executar obra pública sem observância das medidas sanitárias expedidas pela Secretaria de Saúde.
As atividades econômicas estão suspensas no Piauí desde o mês de março, por causa da pandemia do novo coronavírus. Mas, no início deste mês, o Governo do Estado lançou o Pacto pela Retomada Organizada (PRO Piauí), e vem se movimentando e se preparando para a flexibilização gradual das atividades no estado.
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