O governador Wellington Dias decretou novamente medidas mais rígidas de isolamento social em todo o Piauí neste fim de semana, por conta do aumento de casos confirmados de covid-19 (coronavírus) e também de óbitos pela doença.
Após se reunir com o Comitê de Operações Emergenciais (COE), o chefe do executivo emitiu novo decreto nesta sexta-feira (19), determinando o que deve ou não funcionar nesses dois dias.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Assim, neste sábado (20) funcionarão apenas estas atividades:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– mercados e supermercados;
– panificadoras e padarias;
– atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– borracharias;
–serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
– serviços de transporte de cargas;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
– atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
– casas lotéricas;
– concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
Outros serviços
Serviços públicos, como os de energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, poderão funcionar, respeitando as medidas sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus.
Casas lotéricas também poderão funcionar, respeitando o controle no fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial e higienização. Os pontos de alimentação localizados nas rodovias poderão atender somente motoristas em trânsito, e só funcionarão mediante autorização do respectivo município.
Transporte
Estão suspensos, hoje e amanhã, os serviços rodoviários de transporte intermunicipal de passageiros, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. A suspensão não se aplica a serviços de transporte intermunicipal fretados de pacientes para realização de atendimentos de saúde. O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período em que durar a suspensão.
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