O número de crimes registrados no mês de maio em Teresina não teve aumento significativo entre os dias 09 e 15, período em que 236 pessoas que cumprem pena no sistema prisional do Piauí tiveram o benefício de saída temporária correspondente ao Dia das Mães.
De acordo com números divulgados nessa terça-feira (11) pelo juiz José Vidal de Freitas Filho, da Vara de Execuções Penais de Teresina, o número de delitos praticados por dia na semana correspondente às saídas é de 58,71, enquanto a média dos dias restantes do mês é de 56,12, o que significa que as infrações aumentam apenas 2% na referida semana em relação as demais.
- Foto: Thais Guimarães/GP1Juiz José Vidal
Os dados foram coletados junto a Polícia Militar do Piauí pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, coordenado pelo juiz José Vidal de Freitas Filho, que explicou os motivos da realização da pesquisa. “Trabalhar com dados é o objetivo do nosso trabalho, para que o estado possa avançar na parte de execução de penas e ressocialização dos apenados com base em números”, declarou.
José Vidal tratou de esclarecer que o termo ‘indulto’ não deve ser empregado ao benefício de saída temporária. “No Brasil, as saídas são chamadas equivocadamente de indultos. Indulto significa a extinção da pena por meio de decreto da presidência da república”, ressaltou. O juiz explicou que todas as pessoas que têm acesso ao benefício cumprem pena na Colônia Agrícola Major César, única unidade prisional do Piauí destinada à apenados do regime semiaberto.
Para o magistrado, é preciso pôr fim à ideia de que a criminalidade aumenta no período das saídas temporárias. “É muito divulgada a informação equivocada de que o número de crimes aumenta quando há o período de saída temporária. Muitas vezes as pessoas, por desconhecimento, acham que a saída temporária abre as portas dos presídios e solta os apenados para que possam passar alguns dias fora sem nenhuma responsabilidade, cometendo crimes, mas os números demonstram efetivamente que esse entendimento, de que há uma ‘explosão de crimes’ no período das saídas temporárias, não corresponde com a realidade”, afirmou.
Os números registrados pela PM e disponibilizados à Justiça são referentes à roubo, furto, homicídio, roubo ou furto de veículos, entorpecentes, porte de armas, estupro, lesão corporal e tentativa de homicídio. Ainda segundo o juiz, há apenas um registro de infração praticada por uma pessoa que saiu no referido período. “Só há registro de um apenado ter sido acusado de prática de crime. Foi no interior do estado, uma tentativa de roubo”, informou.
Por fim, José Vidal destacou que 98% das pessoas que saíram o período do Dia das Mães retornaram à penitenciária. “Há dois anos não temos menos de 95% de retorno”, pontuou.
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