- Foto: DivulgaçãoJoão Messias de Freitas Melo
O Tribunal Superior Eleitoral negou ontem (29), por unanimidade, provimento ao Recurso Eleitoral interposto pelo Ministério Público e Teresinha Lages e confirmou o deferimento da candidatura de João Messias Freitas Melo a prefeitura de Batalha. O parecer do Vice-Procurador-Geral Eleitoral Nicolao Dino foi pelo provimento dos recursos.
Votaram com o Relator, ministro Hermann Benjamin, os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes (Presidente). Falou, pelo Ministério Público Eleitoral, o Dr. Nicolao Dino.
João Messias era apontado como inelegível por improbidade administrativa em razão do atraso das contas de um convênio cujo o objetivo era a execução de ações do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola (FUNDESCOLA), entretanto o TSE entendeu que a omissão e atraso na prestação de contas não caracterizam ato doloso de improbidade administrava ensejadora da inelegibilidade ou impedimento do registro de candidatura do ex-prefeito.
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