Está na pauta de julgamento da próxima segunda-feira (16) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a representação do Ministério Público de Contas contra a prefeitura de Manoel Emídio, que tem como gestor José Medeiros da Silva, mais conhecido como Zé Medeiros.
O Ministério Público de Contas pediu o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Manoel Emídio por pendências relativas à prestação de contas referente ao exercício de 2017. As contas da prefeitura não foram bloqueadas, pois no decorrer do processo foram apresentadas as prestações, se tornando adimplente.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, o prefeito Zé Medeiros justificou que “houve apenas uma falha do sistema que devolveu a documentação encaminhada, na ocasião suscitou-se que o arquivo digital não foi aceito pelo SAGRES. Mesmo assim, o setor contábil manteve contato com o setor competente do TCE e reenviou os documentos oportunidade em que as sequer chegaram a ser bloqueadas”.
Para o Ministério Público de Contas, a apresentação das contas em atraso não retira a responsabilidade do gestor. “Malgrado a situação tenha se regularizado, cumpre a este MPC destacar que, in casu, ocorreu grave afronta ao comando constitucional (art. 70, parágrafo único, CF/88), que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido, assim como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”, destacou o procurador do, José Araújo Pinheiro Júnior.
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