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Francinópolis - Piauí

TRE mantém registro do prefeito eleito Paulo César

A coligação “Unidos por Francinópolis” havia pedido o indeferimento da candidatura de Paulo César, ob o argumento de que o político não havia se desincompatibilizado quatro meses antes da ele

A coligação “Unidos por Francinópolis” e o Ministério Público Eleitoral haviam pedido o indeferimento da candidatura do prefeito eleito do município, Paulo César Rodrigues de Morais (PSB), que é também delegado do 4º Distrito Policial em Teresina, sob o argumento de que o político não havia se desincompatibilizado quatro meses antes da eleição, porém a ação foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada nessa terça-feira (13).

O TRE decidiu por maioria de votos, nos termos do voto do relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, em manter na íntegra, a sentença do juiz de primeiro grau que deferiu o registro do delegado.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

Outro argumento apresentado pela coligação “Unidos por Francinópolis” é que Paulo César havia substituído a candidatura da atual prefeita, Maria do Socorro Bandeira Fonseca, com quem mantém laços de irmão de criação, incidindo, assim, nos impedimentos previstos no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988 (inelegibilidade reflexa).

Defesa

Paulo César alegou que é desnecessário afastar-se do cargo de delegado de Polícia Civil porque as atribuições inerentes às suas funções estão ligadas ao município de Teresina, na circunscrição do 4º Distrito Policial, localizado na zona sul da Capital Piauiense, portanto, fora da circunscrição do município de Francinópolis.

Em relação ao argumento de inelegibilidade reflexa, Paulo César assegurou que não existem causas de inelegibilidades arguidas pelo Ministério Público e pela Coligação, pois inexiste o vínculo social/afetivo entre a família dele e a atual prefeita de Francinópolis, que pudesse estabelecer entre eles vínculo próprio de irmãos.

Decisão

O juiz Agrimar Rodrigues de Araújo destacou que a sentença de piso não merece qualquer reparo, pois não foi comprovado que Paulo César possui vínculo de irmão com Socorro Bandeira, estando apto, portanto, a concorrer ao cargo de prefeito do município de Francinópolis, pois sobre ele não incide a inelegibilidade reflexa. Da mesma forma, tratando-se de autoridade policial lotado em município diferente ao da candidatura não está imposto a desincompatibilizar-se, segundo determina a Lei 64 de 1990.

Entenda

Inelegibilidade reflexa: O artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988, determina que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

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