O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, anulou na manhã desta quinta-feira (30 de agosto de 2012), a sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, que indeferiu as candidaturas do prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD), que é candidato a reeleição naquele Município e de sua candidata a vice-prefeita Fátima Pinto.
O TRE anulou a sentença porque o juiz Lirton Nogueira não considerou a defesa do candidato Ricardo Silva Camarço que foi feita pelo advogado Norberto Campelo, que fez a defesa oral do candidato Ricardo Camarço, na manhã desta quinta-feira (30), no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O juiz federal Sandro Helano, relator do processo no TRE-PI, após a sentença ser anulada nesta quinta-feira, mandou que o processo do registro de candidatura do candidato Ricardo Camarço seja devolvido imediatamente para a Comarca de José de Freitas-PI, onde o juiz Lirton Nogueira deverá fazer uma nova sentença até a próxima semana, quando deverá ser deferida a candidatura de Ricardo Silva Camarço, já que a sua inelegibilidade foi afastada através de uma decisão do desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília-DF.
O advogado Norberto Campelo informou ao Saraivareporter.com, que, a sentença da 24ª Zona Eleitoral foi anulada pelo placar de 4 a 0, já que os juízes Valter Alencar Rebelo e Agrimar não compareceram a sessão do TRE-PI, nesta quinta-feira (30), mas comunicaram as suas ausências. Norberto Campelo acrescentou que com a decisão judicial do desembargador federal Souza Prudente, o juiz Lirton Nogueira Santos deverá até a próxima terça-feira, preparar a nova sentença com o deferimento da candidatura de Ricardo Silva Camarço, que tem como candidata a vice na disputa de sua reeleição, a petista Fátima Pinto.
O TRE anulou a sentença porque o juiz Lirton Nogueira não considerou a defesa do candidato Ricardo Silva Camarço que foi feita pelo advogado Norberto Campelo, que fez a defesa oral do candidato Ricardo Camarço, na manhã desta quinta-feira (30), no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Imagem: José Saraiva/GP1Candidato a prefeito Ricardo Camarço e a candidata a vice-prefeita Fátima Pinto
O juiz federal Sandro Helano, relator do processo no TRE-PI, após a sentença ser anulada nesta quinta-feira, mandou que o processo do registro de candidatura do candidato Ricardo Camarço seja devolvido imediatamente para a Comarca de José de Freitas-PI, onde o juiz Lirton Nogueira deverá fazer uma nova sentença até a próxima semana, quando deverá ser deferida a candidatura de Ricardo Silva Camarço, já que a sua inelegibilidade foi afastada através de uma decisão do desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília-DF.
O advogado Norberto Campelo informou ao Saraivareporter.com, que, a sentença da 24ª Zona Eleitoral foi anulada pelo placar de 4 a 0, já que os juízes Valter Alencar Rebelo e Agrimar não compareceram a sessão do TRE-PI, nesta quinta-feira (30), mas comunicaram as suas ausências. Norberto Campelo acrescentou que com a decisão judicial do desembargador federal Souza Prudente, o juiz Lirton Nogueira Santos deverá até a próxima terça-feira, preparar a nova sentença com o deferimento da candidatura de Ricardo Silva Camarço, que tem como candidata a vice na disputa de sua reeleição, a petista Fátima Pinto.
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