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Piauí

TCE julga nesta quinta decisão de Kennedy Barros sobre empréstimo

“Quem vai decidir é o pleno, são vários conselheiros, baseados em um trabalho técnico dos nossos servidores", disse Olavo Rebêlo.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vão julgar nesta quinta-feira (10) a decisão monocrática do conselheiro Kennedy Barros que decidiu pela não suspensão do repasse da segunda parcela do empréstimo de R$ 600 milhões, que o governo se abstenha de transferir recursos da Conta Vinculada referente ao Contrato de Empréstimo mencionado para a Conta Única do Estado, que encaminhe Cronograma de Execução e seja realizada uma auditoria nas obras.

O presidente do Tribunal de Contas, Olavo Rebêlo, explicou que após a decisão monocrática, ela agora será analisada pelos conselheiros para ser decidida se ela será ou não mantida. Na quarta-feira (9) os deputados da oposição conversaram com os conselheiros e hoje foi a vez dos parlamentares da base governista.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Olavo RebeloOlavo Rebelo

“Ontem recebemos também com muito prazer os deputados representantes da oposição no cumprimento do seu dever, realizando um trabalho de fiscalização e democracia é isso, queremos ouvir os dois lados”, disse o presidente.

Sobre o julgamento, Olavo Rebêlo afirmou que “quem vai decidir é o pleno, são vários conselheiros, baseados em um trabalho técnico dos nossos servidores a quem nós respeitamos e é assim que funciona em um estado de direito de instituições. Hoje vai para o pleno o processo dos empréstimos. O conselheiro tomou uma medida monocrática e hoje vai para plenário para que seja decido”.

Entenda o caso

Os deputados estaduais Robert Rios (DEM), Rubem Martins (PSB) e Gustavo Neiva (PSB) foram os que pediram ao TCE a realização de uma auditoria na aplicação dos recursos do empréstimo, que teve apenas a primeira parcela de R$ 307 milhões liberada.

Os parlamentares alegam que os recursos não foram aplicados em obras, como afirma o governo. A auditoria realizada encontrou algumas irregularidades relacionadas a desvio de finalidade na aplicação dos valores e na transferência de recursos para a Conta Única.

Na segunda-feira (7), Kennedy Barros, em sua decisão, destacou que não poderia conceder medida cautelar para suspender o repasse da segunda parcela, sem ter a comprovação que os recursos foram ou não devidamente aplicados em obras, por isso ele determinou que governo se abstenha de transferir recursos da Conta Vinculada referente ao Contrato de Empréstimo mencionado para a Conta Única do Estado, encaminhe Cronograma de Execução e seja realizada uma auditoria para comprovar que as obras realmente estão sendo realizadas.

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