O pleno do Tribunal de Contas do Estado ratificou decisão monocrática dada pelo conselheiro Kennedy Barros determinando a suspensão, pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí, da Concorrência Nº 014/2017, que prevê a execução dos serviços de implantação e pavimentação asfáltica na Rodovia PI – 224, no trecho Beneditinos / Prata do Piauí – PI, com extensão de 31,840 km, pelo valor de referência de R$ 15.404.220,54 (quinze milhões, quatrocentos e quatro mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos). A decisão ocorreu na sessão plenária de 08 de fevereiro deste ano.
O TCE percebeu que não foi observado o cadastro completo do procedimento licitatório no Sistema Licitações Web da Corte de Contas.
- Foto: GP1Kennedy Barros e Castro Neto
Segundo a decisão do conselheiro, “resta evidente o descumprimento da Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2017, da Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 2º, I, e da legislação específicas, cujas obrigações são imperativos do exercício do controle externo por este Tribunal sobre os atos praticados pelo Poder Público e também se impõem como dever de transparência, que permite o controle a tempo pelos cidadãos e possíveis interessados em participar da licitação”.
Kennedy Barros determinou a citação do diretor presidente do órgão, José Dias de Castro Neto, filho do deputado federal Marcelo Castro (PMDB), para que comprove o cumprimento da decisão e a adoção de medidas para eliminar as irregularidades.
Expediente dando ciência das determinações foi enviado na data de 01 de março deste ano.
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