O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 20 de agosto, determinou o bloqueio das contas bancárias de 7 prefeituras, de 4 Câmaras Municipais e de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Segundo a decisão, o bloqueio das contas bancárias é em decorrência da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício de 2019.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Foram bloqueadas as contas das prefeituras de: Campo Maior, Cristalândia do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Oriente do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Regeneração e Sebastião Barros.
Também foram bloqueadas as contas das Câmaras Municipais de: Cristalândia do Piauí, Paes Landim, Parnaguá e Pimenteiras. Assim como ocorreu o bloqueio das contas do Regime Próprio de Previdência Social de Nossa Senhora de Nazaré.
Foi determinado o bloqueio, mas se os prefeitos e gestores apresentarem as informações antes que o bloqueio seja devidamente efetivado pela instituição bancária, o bloqueio pode então não acontecer. Se o bloqueio for efetivado, só ocorrerá o desbloqueio quando as informações forem prestadas.
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