O ministro Joaquim Barbosa, julgou inviável Habeas Corpus apresentado pela defesa do executivo João Procópio Prado, que teve a prisão cautelar decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba (PR) no âmbito da investigação conhecida como Operação Lava-Jato.
Segundo o ministro como há dois habeas corpus pendentes de apreciação de mérito nas instâncias inferiores – no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o ministro entendeu que analisar o HC acarretaria na supressão de instâncias.
A defesa de João Procópio, investigado por suposta ligação com o doleiro Alberto Youssef, pedia a superação da Súmula 691 do STF e a imediata restituição de sua liberdade, alegando falta de fundamentação para a manutenção da custódia e, ainda, o fato de ser “possuidor de condições pessoais que lhe possibilitariam permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação”.
Segundo o ministro como há dois habeas corpus pendentes de apreciação de mérito nas instâncias inferiores – no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o ministro entendeu que analisar o HC acarretaria na supressão de instâncias.
Imagem: ReproduçãoSegundo a decisão que decretou a prisão, Procópio "possuía mesa no escritório de Alberto Youssef".
A defesa de João Procópio, investigado por suposta ligação com o doleiro Alberto Youssef, pedia a superação da Súmula 691 do STF e a imediata restituição de sua liberdade, alegando falta de fundamentação para a manutenção da custódia e, ainda, o fato de ser “possuidor de condições pessoais que lhe possibilitariam permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação”.
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