Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que o Governo Federal deve divulgar diariamente os dados epidemiológicos integrais sobre a covid-19 nos moldes iniciais adotados pelo Ministério da Saúde. Em junho, a pasta passou a restringir as informações na página online que mantém para comunicar a evolução da doença, mas voltou atrás após liminar do ministro Alexandre de Moraes.
A votação foi feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, e chegou ao fim na última sexta-feira, 20. Os ministros julgaram pedidos enviados por bancadas de oposição ao governo cobrando transparência na divulgação dos dados do novo coronavírus.
Na ocasião, parlamentares da Rede Sustentabilidade, PCdoB e PSOL entraram com ações exigindo o detalhamento dos números de casos, óbitos e pacientes recuperados. As siglas argumentavam que o governo tentava privar o acesso da população aos dados sobre a pandemia ‘justamente no momento em que se registram seguidos recordes diários de confirmação de óbitos’.
O relator, Alexandre de Moraes, abriu os votos e se manifestou novamente pela concessão dos pedidos. Para o ministro, o fornecimento de todas as informações necessárias para o planejamento e combate à pandemia é obrigação do governo.
“A Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, observou o ministro em seu voto. “A presente hipótese não caracteriza qualquer excepcionalidade às necessárias publicidade e transparência”, completou.
Ainda segundo Moraes, as alterações feitas pelo Ministério da Saúde no formato e conteúdo da divulgação dos dados relacionados à pandemia ‘obscurecem’ dados epidemiológicos que vinham sendo usados em análises e projeções comparativas para ajudar as autoridades no desenho de políticas públicas e para permitir a população ‘o pleno conhecimento da situação de pandemia’.
Nos termos da decisão, o governo federal fica obrigado a divulgar os dados ‘exatamente conforme realizado até o último dia 04 de junho de 2020’. A decisão se estende ainda ao governo do Distrito Federal que, em agosto, também mudou a metodologia de contabilidade dos casos e óbitos e agora deve retornar ao modelo anterior dos boletins.
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