Pela lei de Execução Penal brasileira, alguns benefícios são concedidos a detentos que tiverem cumprido pelo menos 1/6 da pena com bom comportamento, é a chamada progressão de regime que prevê a concessão do regime semiaberto, regime aberto ou as saídas temporárias. No entanto, é comum que os detentos voltem a cometer crimes quando estão fora da cadeia e sem vigilância, durante o benefício. Por conta disso, o deputado Silas Freire federal (PR) apresentou um Projeto de Lei que prevê que o preso perca o direito a esses benefícios e não possa mais ser contemplado pela progressão do regime, caso ele venha a reincidir ou cometer novo crime.
Atualmente o detento favorecido pelos benefícios, ao se tornar um reincidente ou cometer um novo crime, volta para a condição inicial da pena fechada e só terá direito aos mesmos benefícios após cumprir de novo 1/6 da pena, ou seja, ele volta para o fim da fila da concessão dos benefícios.
- Foto: Lucas Dias/GP1Silas Freire
"A saída temporária se funda na confiança e tem por objetivo a ressocialização do condenado, já que permite sua gradativa reintegração à comunidade. Se o detento já está preso é porque tem dívidas com a sociedade, mas aí ele tem a chance de se redimir e de se ressocializar, com a concessão de benefícios que possibilitem que ele saia desse regime fechado para um mais brando. É como se fosse uma segunda chance. Mas se mesmo assim ele volta a cometer crimes, não podemos continuar dando terceiras, quartas, quintas chances a quem não tem recuperação e não tem condições de conviver em sociedade", destacou o deputado Silas Freire.
E o parlamentar complementou: "não podemos deixar que o cidadão de bem esteja à mercê de ser mais uma vítima deles. Se já foi beneficiado e reincidiu, acabou o privilégio", finalizou.
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