O secretário estadual de Justiça do Piauí, Carlos Edilson, publicou portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí de 23 de abril que trata sobre a realização de visitas virtuais aos internos durante o período de interrupção das visitas presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Como as visitas presenciais foram suspensas, o secretário explicou que existe a necessidade de realizar medidas alternativas compensatórias às restrições de visitas, facilitando a utilização de outros meios de comunicação no âmbito dos sistemas de justiça penal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Carlos Edilson
A portaria estabelece que a visita virtual será realizada via chamada de vídeo por meio de aplicativo WhatsApp, de segunda a sexta-feira, nas unidades prisionais do Estado, em horários previamente agendados pela direção do estabelecimento penal.
O agendamento da visita virtual será realizado entre a Diretoria de Humanização e Ressocialização/Serviço Social onde o interno estiver custodiado e seus familiares. A confirmação da visita dependerá da indicação ou anuência do interno por meio da Assistência Social da Unidade Prisional.
Para a efetivação do agendamento, os visitantes deverão confirmar a disponibilidade de data, hora, local, bem como acessar aplicativo de WhatsApp. As chamadas de vídeo terão duração máxima de 5 minutos e a visita virtual será no período de 9h às 16h30.
A visita virtual poderá ser imediatamente interrompida e a autorização para participação cancelada, caso haja, a prática de crime ou desrespeito às normas dos estabelecimentos penais.
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