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Coronavírus no Piauí

Saiba o que vai abrir neste sábado no Piauí com decreto de Wellington Dias

O decreto foi divulgado nessa sexta-feira (10), com medidas mais restritivas em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

O governador Wellington Dias decretou lockdown parcial, neste sábado (11) e domingo (12), com objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus (covid-19) no estado. O decreto foi divulgado nessa sexta-feira (10), com medidas mais restritivas em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Confira aqui o decreto


Conforme o decreto, podem funcionar apenas farmácias e drogarias, serviços de saúde, serviços de delivery (apenas para alimentação), segurança e vigilância, órgãos e profissionais de comunicação e situações que comprovem urgência e emergência.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias  Governador Wellington Dias

Confira abaixo o que pode abrir nessa sábado (11):

- Farmácias e drogarias;

– serviços de saúde;

– imprensa;

– serviços de segurança e vigilância;

– serviços de delivery exclusivamente para alimentação;

– serviços de autoatendimento bancário;

– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;

– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.

-estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

-atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, vão poder funcionar, desde que respeitem as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Ficam suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado, com exceção do transporte de pacientes para realização de serviços de saúde.

Rodovias

As borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas vão poder funcionar para o atendimento das pessoas que estão em deslocamento. Todos esses estabelecimentos devem atender as medidas sanitárias.

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