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Parnaíba - Piauí

Rosa Weber mantém suspensão do funcionamento do comércio em Parnaíba

Segundo a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar determinada opção como a mais

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou a reclamação Nº 40130 do prefeito Mão Santa (DEM), que questionava a suspensão dos decretos que permitiam o funcionamento comércio local durante a pandemia do novo coronavírusCovid-19.

Na RCL 40130, o município de Parnaíba questionou a decisão na qual a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu a eficácia do Decreto Municipal 471/2020. No caso, o entendimento do TJ-PI foi de que as normas municipais contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais sobre o funcionamento de atividades comerciais e a extensão do prazo das medidas de distanciamento social.


O município alegou que a decisão afrontava o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6341, quando foi reconhecida a competência dos entes federativos para a adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento à Covid-19 e para a definição dos serviços essenciais.

Na reclamação, o município citou ainda a Súmula Vinculante 38, que atribui ao município a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Justificativa da ministra

Ao examinar a reclamação, a ministra Rosa Weber observou que, no julgamento da ADI 6341, o Supremo assentou a competência comum administrativa entre a União, os estados e os municípios para a tomada de medidas normativas e administrativas acerca de “questões envolvendo saúde”. Para ela, pode-se compreender, desse entendimento, que a norma estadual não necessariamente condiciona a municipal.

Entretanto, segundo a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente.

No caso, de acordo com a decisão questionada, não houve justificativa ou comprovação para a adoção, no âmbito municipal, de postura diversa do isolamento social orientado pelos estados.

Presunção de normalidade

Em relação à alegação de afronta à SV 38, a ministra explicou que o enunciado não trata da situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus e destacou que isso pressupõe situação de normalidade social, com regularidade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Confira a decisão da RCL 40130.

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