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Milton Brandão - Piauí

Promotor pede para prefeito Casa Grande exonerar controladora-geral

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de 10 de agosto.

O promotor Avelar Marinho, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação ao prefeito de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, mais conhecido como Casa Grande, onde pede a exoneração da Controladora-Geral do Município de Milton Brandão, Zulmira dos Santos Barbosa.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de 10 de agosto. Avelar Marinho explicou que Zulmira Barbosa ocupa o cargo de Controladora Geral do Município sem preencher os requisitos, pois não possui a formação e qualificação necessária ao exercício do cargo.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Milton Brandão, Casa Grande  Prefeito de Milton Brandão, Casa Grande

Segundo o promotor, existe a necessidade de “inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e as relevantes funções a serem exercidas pressupõe a formação superior em Contabilidade, à consideração de que a municipalidade esclareceu carecer a referida servidora da formação específica acima indicada”.

O promotor explicou que a Instrução Normativa de n° 05/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, determina que os agentes públicos das unidades de controle interno, preferencialmente, devem ser servidores efetivos com formação e experiência nas áreas de controle ou auditoria e que para desempenhar as funções nas unidades de controle interno, é necessária a qualificação dos agentes públicos designados através de cursos de formação na área de controle interno.

Avelar Marinho ainda destacou que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

“Fica advertido o prefeito Municipal que, a partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público do Estado do Piauí o considera pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa”, afirmou Avelar Marinho.

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