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Promotor instaura inquérito contra o juiz aposentado José Ramos

A Amapi destacou que "que o procedimento não tem caráter punitivo, vez que esta atribuição – a de julgar - é exclusiva do Poder Judiciário".

  • Foto: DivulgaçãoJuiz José Ramos Dias FilhoJuiz José Ramos Dias Filho

O promotor Fernando Santos, do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou um inquérito civil com o objetivo de investigar possíveis atos de improbidade administrativa por parte do juiz aposentado José Ramos Dias Filho, referente a irregularidades encontradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que acabou determinando a sua aposentadoria compulsória.

Na portaria de nº 29/2018, de 15 de fevereiro, o promotor converte Noticia de Fato em Inquérito Civil Público. Ele explica que a investigação é com base em Procedimento Administrativo Disciplinar que foi julgado pelo CNJ e que colaborou para a determinação da aposentadoria de José Ramos Dias Filho após denúncias referentes à sua atuação.


Ele atuava na 2ª Câmara Cível e já tinha sido afastado do cargo em 2015, retornando com ajuda de uma liminar, quando foi julgado no dia 30 de maio de 2017 pelo CNJ com base em uma representação do Ministério Público Federal, onde José Ramos foi acusado de desvio de conduta e suspeito de participação na venda de sentenças.

Fernando Santos destacou a necessidade de se investigar os fatos relatados contra o ex-magistrado, já que ele teria realizado diversos procedimentos incorretos e que em um deles teria “autorizado levantamento de valores exorbitantes em liquidação de sentença sem a devida citação da parte requerida, em contrariedade ao então § único do artigo 603 do CPC”.

O caso que o promotor cita é referente a sentença onde José Ramos determinou que a empresa Basf realizasse o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, sem que a empresa tenha sido citada na ação e sem que a ré tenha sido intimida no despacho de nomeação da perita que atuou no processo. Apenas após a elaboração do laudo pericial foi determinada a intimação da empresa.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Promotor de Justiça Fernando Santos  Promotor de Justiça Fernando Santos

Ele destacou que um ponto importante para a investigação é a constatação “pelo CNJ da existência de um esquema de direcionamento dos feitos, no qual cabia ao magistrado validar as distribuições por dependência requeridas pelos advogados para o juízo de sua titularidade, em absoluto desprezo ao princípio do juiz natural” e que “a ocorrência de atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 37, caput, CF/88 c/c art. 11, Lei nº 8.429/92) e podem configurar ato de improbidade administrativa”.

Decisão do CNJ

Dois processos foram determinantes para a decisão do CNJ de aposentar o magistrado: a autorização para levantamento de valores exorbitantes da empresa Basf S/A sem a observância de procedimentos legais e o apensamento indevido de um pedido de decretação de falência da empresa Granja Adriana Ltda. em ação declaratória sem que houvesse identidade de partes, causa de pedir ou objeto.

Na primeira situação, o magistrado determinou à empresa Basf o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, sem que a empresa tenha sido citada e sem que a ré tenha sido intimida do despacho de nomeação da perita que atuou no processo. Apenas após a elaboração do laudo pericial foi determinada a intimação da empresa.

Na segunda situação, o pedido de decretação de falência da Granja Adriana Ltda. foi apensado aos autos de uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de restituição de valor pago a maior em que o Banco do Brasil era réu. Apresentado em 1997, o pedido de falência ficou paralisado a partir de 1999 e chegou a ser considerado extraviado. O desfecho do caso acabou ocorrendo apenas em 2009.

Com a aposentadoria compulsória, José Ramos Dias Filho recebe proventos mensais de R$ 28.947,54.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) informou que "José Ramos Dias Filho impetrou mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou sua aposentadoria compulsória. O caso, portanto, ainda está sob análise".

"Sobre o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual, frisa-se que o procedimento não tem caráter punitivo, vez que esta atribuição – a de julgar - é exclusiva do Poder Judiciário", destacou a Amapi.

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