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Eleições 2018

Procurador é contra impugnação da candidatura de Frank Aguiar

"Não há o reconhecimento, in casu, de ato doloso de improbidade administrativa, uma vez justificadas pelas ponderações de que impugnado não ordenou despesas", disse o procurador.

O procurador regional eleitoral, Patrício Noé Fonseca, se manifestou contra o pedido de impugnação do registro de candidatura ao Senado do cantor Frank Aguiar (PRB). Havia sido o próprio procurador que havia ingressado com a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, mas ele voltou atrás, após o cantor apresentar a sua defesa e constatar que o candidato pode disputar a vaga ao Senado.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador, havia ingressado com a impugnação do registro de candidatura porque quando Frank Aguiar era vice-prefeito de São Bernardo do Campo, a prestação de contas da prefeitura do exercício de 2012 havia sido reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Na ocasião foram encontradas irregularidades na gestão do então prefeito Luiz Marinho, referente aos repasses de recursos efetuados à Fundação de Apoio à Faculdade e Educação (FAF).


  • Foto: Davi Fernandes/GP1Frank AguiarFrank Aguiar

Frank Aguiar apresentou defesa afirmando que não era ordenador de despesas, que jamais foi condenado à devolução de qualquer valor e que apesar da decisão do TCE-SP, as contas foram aprovadas pela Câmara Municipal.

Na fase das alegações finais, o procurador destacou que o julgamento de irregularidade do TCE-SP foi mantido, mas que no ano de 2012, Frank Aguiar geriu a prefeitura de São Bernardo do Campo por apenas 14 dias e que nesse período não ocorreram repasses à FAF, dessa forma, ele não teve envolvimento nas irregularidades encontradas.

  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Procurador Patrício Noé FonsecaProcurador Patrício Noé Fonseca

“Desse modo, embora verificada a rejeição das contas pelo TCE-SP em razão das irregularidades insanáveis, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, bem como da irrecorribilidade da decisão do TCE-SP, não há o reconhecimento, in casu, de ato doloso de improbidade administrativa, uma vez justificadas pelas ponderações de que impugnado não ordenou despesas no período compreendido que esteve à frente da Prefeitura de São Bernardo do Campo”, explicou o procurador.

Ele então pediu a improcedência da ação de impugnação do registro de candidatura do cantor Frank Aguiar, que é candidato ao Senado na chapa encabeçada pelo deputado Dr. Pessoa (Solidariedade).

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