A coligação “Corrente no Caminho Certo”, que tem como candidato a prefeito de Corrente, Filemon José, ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nessa quarta-feira (28), na 22ª Zona Eleitoral de Corrente, contra o prefeito do município e candidato à reeleição, Gladson Murilo, acusado de corrupção eleitoral e compra de votos.
Filemon José afirmou que tomou conhecimento que o prefeito praticou atos extremamente graves, bem assim na qualidade de candidato à reeleição, configurador de corrupção eleitoral e captação indevida de sufrágio.
- Foto: Reprodução/FacebookGladson Murilo
“O fato é que o investigado Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, na qualidade de prefeito municipal de Corrente, contratou empresa para perfurar e equipar poços artesianos em terrenos particulares com recursos públicos, distribuídos por diversas localidades rurais desse município, beneficiando, inclusive, familiares de candidatos ao cargo de vereador de partidos que compõem a coligação majoritária comandada pelo mencionado prefeito, bem assim, funcionária do Posto de Combustíveis de sua propriedade”, afirmou.
Consta ainda que outros poços foram perfurados com recursos públicos em propriedades privadas, nas localidades conforme a seguir apontadas: Barreiro Preto, Varzinha, Brejo (Riacho Grande), Maribondo (Riacho Grande) e Próximo ao Carrasco (Riacho Grande).
Ainda de acordo com a coligação denunciante, de todos os poços perfurados por determinação do prefeito, apenas um, destinado ao uso comunitário, localizado no Paraim de Cima, Data Paraim, foi perfurado obedecendo as regras contidas no citado Termo de Cessão de Uso nº 0002/2020 com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS.
“Portanto, todos os demais poços aqui citados, evidenciam haverem sido perfurados de forma irregular, denotando, de modo claro, o fito de obtenção de vantagens eleitorais, mesmo que para tanto tenha se utilizado de equipamentos e recursos públicos”, diz trecho da denúncia.
Ao final a coligação pediu que a ação seja julgada procedente para condenar o prefeito Gladson Murilo ao pagamento da multa prevista no art. 41-A, Lei 9.504/97, bem assim, seja cancelado o respectivo registro de candidatura, e, caso eventual diplomação ocorrer, o cancelamento do correspondente diploma, além da inelegibilidade pelo prazo de 08 anos.
Outro lado
O prefeito Gladson Murilo não foi localizado pelo GP1.
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