O prefeito Gil Carlos, do Município de São João do Piauí, ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela contra a decisão do juiz Mauricio Machado Queiroz Ribeiro que determinou liminarmente, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o afastamento de 30 professores substitutos 20 horas após o término do ano letivo de 2017 e determinou que a prefeitura proceda com a nomeação dos 30 classificados no Concurso Público para os cargos ocupados pelos prestadores com a mesma carga horária.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Gil Carlos, presidente da APPM
O pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela é instrumento previsto em lei para salvaguardar a ordem, a saúde, a economia e a segurança públicas, quando violadas por decisão judicial a desafiar pronta necessidade de reversão.
Juiz quer que prefeito comprove cumprimento de liminar
Em despacho dado pelo juiz na última quarta-feira (10), foi aberto prazo de cinco dias para que o prefeito Gil Carlos comprove o cumprimento da decisão liminar. A decisão impõe multa de R$ 5 mil reais ao prefeito em caso de descumprimento.
O Ministério Público pediu que fosse dado efetivo cumprimento da liminar deferida, com a aplicação da multa ao prefeito.
O pedido foi ajuizado as 13h14min de ontem (11) e distribuído ao presidente da Corte a quem compete apreciar o feito.
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