O Ministério Público Eleitoral requisitou, nesta quarta-feira (26), à superintendente Regional da Polícia Federal no Piauí, Fabiana de Araújo Macedo, a instauração de inquérito policial para investigar a existência de crime eleitoral na divulgação de material de campanha da deputada estadual Flora Izabel, candidata à reeleição, com o nome do ex-presidente Lula como candidato a presidente da República.
O ofício foi feito pelo procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, e tem como base a existência de vídeo amplamente divulgado em Teresina, por meio das redes sociais, tratando da distribuição de santinhos no qual é mostrado material gráfico de propaganda eleitoral da candidata do PT com o nome de Lula, que teve a candidatura indeferida.
- Foto: GP1Flora Izabel
O procurador juntou imagens de santinhos e panfletos para a apuração da autoria e materialidade da suposta infração penal, com base no art. 323 do Código Eleitoral.
De acordo com o ofício, o art. 323 diz que divulgar, na propaganda, fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado configura crime eleitoral com penas que variam de detenção de 2 meses a 1 ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
- Foto: GP1Santinho com o nome de Lula
O membro do MPE alertou que é de conhecimento público que a candidatura de Lula foi, não apenas, indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas substituída e homologada pela mesma Corte. “Aguardaremos o resultado das investigações para adotar as medidas legais cabíveis”, destacou.
Outro lado
A deputada, por meio da assessoria de comunicação, informou que o material foi confeccionado em data anterior ao julgamento do TSE, que decidiu pelo indeferimento da candidatura de Lula.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Chegou ao conhecimento da candidata Flora Izabel, a circulação de vídeo no qual um indivíduo afirma que está sendo distribuído material gráfico, referente à sua candidatura, constando o nome de LULA como presidente, pelo Partido dos Trabalhadores, com o número 13.
Ocorre que, o material exibido no vídeo fora confeccionado em data anterior ao julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pelo indeferimento da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente, concluído na madrugada de 01 de setembro de 2018.
Dessa forma, todo o material referente à candidatura de Flora Izabel, em que constava o nome de Lula para presidente, foi retirado de circulação, bem como foi realizada a confecção de novo material, após o anúncio do novo candidato a presidente da República pelo PT, Fernando Haddad, sendo este o material que, atualmente, está sendo veiculado.
Assim, resta claro que o vídeo em comento se trata tão somente de gravação realizada em manifesta má-fé, buscando prejudicar a candidatura da deputada, utilizando-se de material confeccionado antes do indeferimento da candidatura de Lula pelo TSE, sendo certo que o referido material não mais se encontra em circulação, não havendo razoabilidade em exigir que a candidata realize o controle do material que já foi distribuído em data anterior ao mencionado julgamento.
Ver todos os comentários | 0 |