A morte da estudante de direito Fernanda Lages Veras, de apenas de 19 anos, encontrada morta no prédio em construção do Ministério Público Federal, levantou o pano remendado que cobria a situação precária em que se encontra a segurança pública do Piauí, e expôs claramente o que tem sido denunciado há bastante tempo: o sucateamento daquela instituição estadual. Falta de estrutura física e de equipamentos e demais recursos necessários ao exercício de suas funções tem tornado o trabalho da polícia civil um emaranhado de falhas e dificuldades. Porém, os problemas não são apenas esses, e um dos mais graves é a composição do quadro de pessoal da segurança pública do Piauí.
Na semana passada o Portal GP1 denunciou que a perícia realizada no local onde o corpo de Fernanda foi encontrado não foi realizada por peritos e sim por agentes da polícia civil que não foram preparados para tal. Além disso, a lei é bastante clara no que diz respeito à obrigatoriedade da presença de peritos criminais no local de uma ocorrência. O que se viu, porém, foi justamente o contrário. Clique aqui e veja a matéria completa
A pouca quantidade de peritos tem sido a deixa para justificar essa irregularidade. A mesma lei que torna obrigatória a presença de um perito também diz que, em casos excepcionais, agentes de polícia podem ser chamados ao exercício provisório de tal função. Para que fique bem claro, quando a lei se refere ao Perito não Oficial [designados] é para que estes atendam a situações excepcionais e não para criar uma profissão de perito ‘ad doc’. O que se vê no Piauí, no entanto, é a utilização desse trecho da lei para justificar o fato de agentes de policia virem realizando há anos a função de peritos, o que não configura exercício provisório e sim uma ‘eternização’ da designação.
Mas o pior de tudo vem agora: além de não realizarem concurso e designarem ‘eternamente’ agentes de polícia e outros funcionários no lugar de peritos, o governo do estado, na gestão do então governador Wellington Dias, baixou decretos que oficializaram como servidores públicos peritos criminais irregulares, ou seja, colocaram como peritos sem concurso público.
Isso quer dizer que enquanto o cidadão estuda, incentiva os filhos a estudarem e ensina que é através de concurso público que se entra honestamente em cargos públicos, o governo legalizou uma inconstitucionalidade, colocou pessoas em cargos públicos sem realização de concurso, e sem pena vem dilacerando a Constituição de 1988 e ferindo os direitos do cidadão, que passam anos de sua vida estudando, e mais anos se preparando para entrar legalmente no serviço público e perdem essa vaga para os não concursados.
Designações e enquadramentos
A Constituição de 1988 é bastante clara quando diz que o cidadão só se torna funcionário público quando passa por concurso público, e que cabe ao estado realizar os concursos. Pela Constituição, a União, o Estado e os Municípios têm a obrigação de realizar concurso público, mas muitos estão desobedecendo a Carta Magna do país ao colocarem pessoas em cargos públicos sem ser por concurso, como é o caso dos peritos criminais do Instituto de Criminalística do Piauí. Até outubro de 1988, quando da publicação da Constituição, qualquer pessoa poderia entrar no serviço público e depois ser promovido e se tornar efetivo. Porém, quem foi enquadrado após outubro de 1988 está irregular, pois não conquistou aquele cargo através de concurso público.
Diante desse fato, em contradição ao que está em vigor, vários decretos foram publicados e assinados pelo então governador Wellington Dias legalizando como peritos criminais de classe especial pessoas que foram enquadradas ou designadas para estes cargos sem concurso público e após a Constituição de 88. Ou seja, o governo legalizou uma irregularidade ao invés de seguir pelos meios legais e realizar concurso público para provimento do cargo de perito criminal.
Veja abaixo o decreto nº11.999, datado de 05 de dezembro de 2005, onde pode-se observar claramente o enquadramento irregular de funcionários para o cargo de peritos criminais de classe especial:
Diretora expõe mais uma irregularidade
Na edições de 19 a 25 de janeiro e 23 de fevereiro a 01 de março de 2010, o jornal Tribuna do Piauí já havia denunciado essas irregularidades. Na época a diretora do Instituto de Criminalística, Maria dos Remédios Lima, tentou explicar que não havia irregularidades, porém, suas explicações acabaram apontando para mais uma irregularidade.
Na ocasião disse a diretora: “Eles não são nomeados, e sim designados, o que é muito diferente”, tenta justificar, mas o pior vem agora: “eles não fazem perícia e sim trabalham em outras áreas”. Ou seja, além dos peritos serem irregulares, ela deixou bem claro que estes não estavam realizando o trabalho a que foram designados. Não estão realizando o trabalho, mas estão recebendo o salário de perito sem realizar a função. Vale lembrar que o salário de perito é maior do que o de agente de polícia ou de auxiliar técnico, por exemplo.
Em resumo, no Instituto de Criminalística existem peritos que entraram pela ‘porta de trás’, ou seja, sem concurso público, não passaram pela capacitação de 600 horas que passam os peritos concursados, e ainda por cima muitos desses ‘eternamente’ designados para peritos criminais sequer exercem a função a que foram designados. É o poder público caçoando da Constituição e dos cidadãos.
Promotores Leida Diniz e Fernando Santos
Os promotores Leida Diniz e Fernando Santos são os promotores designados para realizar a apuração de atos de improbidade. “Foi a partir de uma resolução da Procuradoria Geral que e eu e o Fernando Santos fomos designados para realizar investigações de irregularidades no serviço público ou na aplicação inadequada do erário público. Na época dessa reportagem do Tribuna do Piauí eu ainda não estava nessa atribuição de fazer essa investigação, mas vou averiguar com o dr Fernando Santos para ver como está esse caso, vou dar uma busca e vamos investigar”, informou a promotora
Leida Diniz completou dizendo que a Constituição precisa ser respeitada. “Tudo tem que ser à luz da Constituição Federal que exige concurso público, isso será investigado, seja na área da saúde, da educação, da segurança, em toda área tem que entrar pelo processo legal que é o concurso público”, finalizou.
Imagem: ReproduçãoFernanda Lages
Na semana passada o Portal GP1 denunciou que a perícia realizada no local onde o corpo de Fernanda foi encontrado não foi realizada por peritos e sim por agentes da polícia civil que não foram preparados para tal. Além disso, a lei é bastante clara no que diz respeito à obrigatoriedade da presença de peritos criminais no local de uma ocorrência. O que se viu, porém, foi justamente o contrário. Clique aqui e veja a matéria completa
A pouca quantidade de peritos tem sido a deixa para justificar essa irregularidade. A mesma lei que torna obrigatória a presença de um perito também diz que, em casos excepcionais, agentes de polícia podem ser chamados ao exercício provisório de tal função. Para que fique bem claro, quando a lei se refere ao Perito não Oficial [designados] é para que estes atendam a situações excepcionais e não para criar uma profissão de perito ‘ad doc’. O que se vê no Piauí, no entanto, é a utilização desse trecho da lei para justificar o fato de agentes de policia virem realizando há anos a função de peritos, o que não configura exercício provisório e sim uma ‘eternização’ da designação.
Mas o pior de tudo vem agora: além de não realizarem concurso e designarem ‘eternamente’ agentes de polícia e outros funcionários no lugar de peritos, o governo do estado, na gestão do então governador Wellington Dias, baixou decretos que oficializaram como servidores públicos peritos criminais irregulares, ou seja, colocaram como peritos sem concurso público.
Imagem: ReproduçãoWellington Dias (PT)
Isso quer dizer que enquanto o cidadão estuda, incentiva os filhos a estudarem e ensina que é através de concurso público que se entra honestamente em cargos públicos, o governo legalizou uma inconstitucionalidade, colocou pessoas em cargos públicos sem realização de concurso, e sem pena vem dilacerando a Constituição de 1988 e ferindo os direitos do cidadão, que passam anos de sua vida estudando, e mais anos se preparando para entrar legalmente no serviço público e perdem essa vaga para os não concursados.
Designações e enquadramentos
A Constituição de 1988 é bastante clara quando diz que o cidadão só se torna funcionário público quando passa por concurso público, e que cabe ao estado realizar os concursos. Pela Constituição, a União, o Estado e os Municípios têm a obrigação de realizar concurso público, mas muitos estão desobedecendo a Carta Magna do país ao colocarem pessoas em cargos públicos sem ser por concurso, como é o caso dos peritos criminais do Instituto de Criminalística do Piauí. Até outubro de 1988, quando da publicação da Constituição, qualquer pessoa poderia entrar no serviço público e depois ser promovido e se tornar efetivo. Porém, quem foi enquadrado após outubro de 1988 está irregular, pois não conquistou aquele cargo através de concurso público.
Diante desse fato, em contradição ao que está em vigor, vários decretos foram publicados e assinados pelo então governador Wellington Dias legalizando como peritos criminais de classe especial pessoas que foram enquadradas ou designadas para estes cargos sem concurso público e após a Constituição de 88. Ou seja, o governo legalizou uma irregularidade ao invés de seguir pelos meios legais e realizar concurso público para provimento do cargo de perito criminal.
Veja abaixo o decreto nº11.999, datado de 05 de dezembro de 2005, onde pode-se observar claramente o enquadramento irregular de funcionários para o cargo de peritos criminais de classe especial:
Imagem: ReproduçãoDecreto assinado em 2005
Imagem: ReproduçãoDecreto assinado em 2005
Diretora expõe mais uma irregularidade
Na edições de 19 a 25 de janeiro e 23 de fevereiro a 01 de março de 2010, o jornal Tribuna do Piauí já havia denunciado essas irregularidades. Na época a diretora do Instituto de Criminalística, Maria dos Remédios Lima, tentou explicar que não havia irregularidades, porém, suas explicações acabaram apontando para mais uma irregularidade.
Na ocasião disse a diretora: “Eles não são nomeados, e sim designados, o que é muito diferente”, tenta justificar, mas o pior vem agora: “eles não fazem perícia e sim trabalham em outras áreas”. Ou seja, além dos peritos serem irregulares, ela deixou bem claro que estes não estavam realizando o trabalho a que foram designados. Não estão realizando o trabalho, mas estão recebendo o salário de perito sem realizar a função. Vale lembrar que o salário de perito é maior do que o de agente de polícia ou de auxiliar técnico, por exemplo.
Em resumo, no Instituto de Criminalística existem peritos que entraram pela ‘porta de trás’, ou seja, sem concurso público, não passaram pela capacitação de 600 horas que passam os peritos concursados, e ainda por cima muitos desses ‘eternamente’ designados para peritos criminais sequer exercem a função a que foram designados. É o poder público caçoando da Constituição e dos cidadãos.
Promotores Leida Diniz e Fernando Santos
Os promotores Leida Diniz e Fernando Santos são os promotores designados para realizar a apuração de atos de improbidade. “Foi a partir de uma resolução da Procuradoria Geral que e eu e o Fernando Santos fomos designados para realizar investigações de irregularidades no serviço público ou na aplicação inadequada do erário público. Na época dessa reportagem do Tribuna do Piauí eu ainda não estava nessa atribuição de fazer essa investigação, mas vou averiguar com o dr Fernando Santos para ver como está esse caso, vou dar uma busca e vamos investigar”, informou a promotora
Leida Diniz completou dizendo que a Constituição precisa ser respeitada. “Tudo tem que ser à luz da Constituição Federal que exige concurso público, isso será investigado, seja na área da saúde, da educação, da segurança, em toda área tem que entrar pelo processo legal que é o concurso público”, finalizou.
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