Em consonância com o governo do estado, o prefeito Padre José Walmir de Lima (PT), assinou novo decreto prorrogando por quinze dias as medidas restritivas no município de Picos. O documento com a extensão das regras que impõe quarentena e fechamento do comércio foi divulgado pelo gestor na tarde esta segunda-feira, 30 de março, após reunião com o comitê de fiscalização.
De acordo com o novo documento, as suspensões das atividades e eventos previstos nos decretos anteriores que seriam no próximo dia 5 de abril, foram prorrogadas por quinze dias e as medidas restritivas passam a valer até 20 de abril.
- Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir prorroga por 15 dias fechamento do comércio de Picos
Já a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino e também nas escolas privadas que se encerraria nesta terça-feira, 31 de março, foi prorrogada para o próximo dia 30 de abril. A determinação vale também para o Cursinho Pré-vestibular Professor José Bispo.
Sendo assim, as medidas restritivas em Picos visando conter a disseminação do novo coronavírus foram prorrogadas por mais quinze dias, no caso das atividades econômicas, e em mais 30 dias no que se refere ao funcionamento das escolas.
Medidas restritivas
Portanto, de acordo com o novo decreto assinado pelo prefeito Padre Walmir, a suspensão de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculo, salão de beleza e clínicas de estética ficam valendo até o próximo dia 20 de abril.
Até lá, também ficam suspensas as atividades em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, as atividades comerciais em shopping centers, inclusive na Praça de Alimentação, as atividades comerciais em mercados e feiras livres, bem como de eventos esportivos públicos e privados.
Os supermercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias e peixarias pode abrir as portas, mas deverão estabelecer o horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 7 às 17 horas e sábados das 7 horas até ao meio dia, enquanto durar os efeitos da quarentena.
Os estabelecimentos acima mencionados deverão estabelecer o horário das 7 às 9h30 para atendimento exclusivo aos idosos, sendo proibida sua entrada após as 9h30.
Quem desobedecer às determinações previstas nos decretos estão sujeitos às sanções previstas em lei, dentre os quais multa.
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