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Picos - Piauí

Padre Walmir decreta estado de calamidade e impõe quarentena em Picos

O Decreto Nº 42/2020 foi assinado nesta terça-feira (24) e vale por tempo indeterminado.

O prefeito de Picos, Padre Walmir, decretou Estado de Calamidade Pública e determinou quarentena em todo o município por prazo indeterminado, devido a pandemia de coronavírus (covid-19) que assola o país. O Decreto Nº 42/2020 foi assinado nesta terça-feira (24).

“Para o enfrentamento da calamidade pública, fica decretada quarentena no âmbito do Município de Picos-PI por prazo indeterminado”, diz o decreto assinado por Padre Walmir.


No documento o chefe do executivo municipal alerta a população de Picos, para que sejam cumpridas todas as medidas apresentadas. “As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), observado o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido nos Decretos emanados do Governo Federal e do Governo do Estado do Piauí”.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito Padre Walmir anuncia metas para 2020Prefeito Padre Walmir

De acordo com o decreto, os serviços públicos municipais continuarão sendo regulamentados pelos decretos municipais já editados até o presente momento para o enfrentamento da pandemia. Dessa forma, o prefeito estabeleceu medidas a serem tomadas pelos outros setores, conforme será elencado abaixo.

Comércio

“Os supermercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias e peixarias deverão estabelecer o horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 07:00 horas às 17:00 horas e sábados das 07:00 horas até o meio-dia, enquanto durar os efeitos da quarentena”, consta no decreto. Tais estabelecimentos deverão fixar o horário das 07:00 horas às 09:30 para atendimento exclusivo aos idosos, sendo proibida a entrada dessas pessoas após esse horário.

Transporte

Fica suspenso o benefício do passe livre no transporte público municipal para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda e idosos. Também foi suspenso o serviço de moto táxi, ficando autorizado esse serviço apenas para atendimento de delivery.

Construção civil

Também foram suspensas as obras de construção civil privadas com mais de seis trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução, sendo que o responsável pelo projeto poderá dar continuidade à obra, contanto que diminua a quantidade de profissionais. O prefeito também suspendeu as obras públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público, que deve ser definido pela Administração Municipal.

Indústria

As fábricas instaladas na cidade de Picos devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos, alterações e reduções de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.

Meios de comunicação

Foi recomendado às empresas que empregam profissionais do jornalismo (TVs, rádios, sites, jornais, revistas, etc.) que se abstenham de enviar os profissionais para coberturas de eventos em hospitais, clínicas ou espaços de saúde, enquanto durar os efeitos da quarentena. A orientação é que o trabalho jornalístico seja realizado preferencialmente de casa, na modalidade home office. Entrevistas presenciais deverão ocorrer somente em casos estritamente necessários.

“Recomenda-se ainda o afastamento imediato para quarentena, sem prejuízo de vencimentos, de qualquer jornalista que apresente sintomas respiratórios compatíveis com a doença, tenha chegado de viagem ao exterior ou tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19”.

Penalidade

Por fim, Padre Walmir determinou a penalidade de multa para os estabelecimentos que descumprirem as normas do decreto. “Fica estabelecido o valor entre R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a gravidade da infração a ser fixada pela Administração Municipal, através de seus órgãos fiscalizadores, a ser imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal pelo estabelecimento”.

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