Como forma de enfrentamento à ameaça de propagação do novo conoravírus, o prefeito Padre José Walmir de Lima (PT), assinou no início da tarde de ontem, 18 de março, novo decreto que declara situação de emergência em saúde no município de Picos pelo período de 90 dias.
O documento foi assinado após o prefeito Padre Walmir participar de entrevista coletiva ao lado do secretário municipal de Saúde, bioquímico Waldemar Santos Júnior, o Dr. Júnior e do médico Pascoal Gomes. Também participaram da coletiva a diretora do Centro Integrado de Especialidades Médicas (CIEM), jornalista Maria Santana e o procurador geral do município, advogado Maycon Luz.
- Foto: José Maria Barros/GP1 Autoridades explicam extensão do novo decreto
O Padre Walmir destacou a necessidade desse novo decreto, que conta com medidas mais rígidas e amplas para conter a propagação do coronavírus, classificado pela Organização Mundial da Saúde como pandemia.
- Foto: José Maria Barros/GP1 Secretário municipal de Saúde defende as medidas adotadas em Picos
Medidas
Dentre as medidas fica decretada situação de emergência na saúde pública do município de Picos pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado em caso de comprovada necessidade. Foram suspensos ainda todos os procedimentos eletivos, como consultas, exames e cirurgias de natureza ambulatorial e hospitalar públicos e privados pelo período de 15 dias, podendo também ser prorrogado.
- Foto: José Maria Barros/GP1 Ao lado do secretário municipal de Saúde, Padre Walmir assina decreto
Pelo decreto, estão suspensas pelo prazo de 15 dias a marcação de consultas e exames da central de Picos, além das atividades do CIEM, CTA, PAM, CLISAM E CEO. Porém, as atividades da Estratégia da Saúde da Família serão mantidas conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
- Foto: José Maria Barros/GP1 Atividades do CIEM são suspensas por quinze dias
As medidas restritivas atingem outros setores da vida social da comunidade, pois, ficam suspensas pelo prazo de 15 dias as atividades coletivas ou eventos culturais, artísticos, religiosos e shows realizados em locais fechados, com aglomeração acima de 50 pessoas, ou em locais públicos, aglomeração de 100 pessoas.
Ver todos os comentários | 0 |