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Arraial - Piauí

MP ajuíza ação contra prefeito Alvimar Martins por improbidade

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor Avelar Marinho, no dia 26 de março.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 26 de março, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade, mais conhecido como Alvimar Martins, por contratação irregular de servidores.

Segundo a denúncia, o prefeito “vem propositadamente conduzindo o Município de Pedro II à realização de interesses particulares e acertos políticos, lastimosamente preservando os postos de trabalho junto ao citado ente público como moeda de troca e barganha, em flagrante menoscabo dos princípios consagrados no art. 37 da Constituição Federal, tal como procedera sua antecessora”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Pedro II, Alvimar MartinsPrefeito de Pedro II, Alvimar Martins

O promotor Avelar Marinho Fortes de Rego relatou que foi celebrado termo de ajustamento com a então prefeita Neuma Café, a fim de impulsionar a municipalidade à realização de concurso público, para a substituição do pessoal precariamente contratado por concursados, cujo resultado do certame foi homologado em 30 de setembro de 2014 e prorrogada sua vigência até trinta de setembro de 2018.

“Em que pese o ajustamento referido e a conclusão do concurso, a então prefeita não convocou todos os aprovados de que necessitava, preferindo celebrar fraudulentos convênios com determinado ente fundacional, para dessa forma, em evidente simulacro, continuar empregando servidores sem concurso e a débito do erário municipal, desviada situação que rendeu ação de improbidade aforada em desfavor da gestora e da fundação envolvida”, destacou o membro do MP.

Após o encerramento do governo antecessor, o MP procurou instar a nova gestão ao alinhamento da conduta administrativa e em maio de 2017 realizou reunião na sede do órgão, com a presença do prefeito, do secretário municipal de administração e da assessoria jurídica, oportunidade em que admoestou a autoridade demandada sobre qual seria a postura administrativa a ser adotada acerca da presença de profissionais precariamente contratados e a existência de concurso público vigente.

Na reunião foi esclarecido que a municipalidade contava com 250 contratados, cujos instrumentos negociais terminariam em junho de 2017, e que passaria parte desses serviços à terceirização.

Consta ainda que o prefeito vem preservando contratações precárias ilegais, levadas a efeito em meio à pessoalidade, ausência mínimo de processo seletivo, ao tempo em que pretere a nomeação de vários profissionais selecionados por meio de concurso público, propositadamente nada diligenciado para conceder eficácia ao aludido certame.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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