O juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Subseção da Justiça Federal em São Raimundo Nonato, condenou o empresário Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra, o contador Glauber da Costa Miranda e a comerciante Eliane Araújo Cardoso, integrantes da quadrilha desbaratada pela Operação Geleira da Polícia Federal, especializada em fraudar as prefeituras piauienses por meio da utilização de notas fiscais frias.
Glauber da Costa Miranda foi condenado a 11 anos e 04 meses de cadeia, Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso foram condenados a 09 anos de cadeia. Todos pelo crime tipificado no art.1, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). A sentença foi dada ontem, 15 de março.
Na sentença o juiz negou a Glauber da Costa Miranda e a Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra o direito de apelar em liberdade. O regime inicial de cumprimento da pena estabelecido pela sentença é o fechado e os decretos de prisão já foram emitidos.
Entenda o caso
A ação foi decorrente da Operação Geleira, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro de 2011. Foram cumpridos 84 mandados de busca e apreensão e 32 de prisão temporária; entre os presos, sete eram prefeitos municipais.
De acordo com o MPF, a organização atuava da seguinte forma: o ex-prefeito do município de Fartura, Miguel Antônio Braga Neto, adquiria, mediante pagamento, notas fiscais inidôneas dos empresários Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso. Com a colaboração dos seus assessores - Fabiana Miguelino Martins, controladora do Município, Elias Ribeiro das Neves, secretário Municipal de Finanças, e Maria Gorete Miguelino da Silva, secretária Municipal de Saúde - notas de empenho eram emitidas simulando o pagamento dos produtos discriminados nas notas fiscais, notas que depois seriam utilizadas, acompanhadas de recibos, para fins de prestação de contas perante o TCE/PI e a Controladoria Geral da União, simulando aplicação regular de recursos públicos que eram, na verdade, desviados.
Os acusados atuaram durante quase todo o ano de 2010, de forma organizada, e praticaram por diversas vezes crimes contra a Administração Pública de desvio dos recursos públicos em proveito próprio e alheio. O valor estimado dos desvios é de R$ 145.860,05. Desse total, parte pertencia à União, já que foram desviados recursos repassados ao município por meio dos programas do Ministério da Saúde e FARMÁCIA BÁSICA/MS, como indicam as próprias notas de empenho.
A Operação Geleira
As investigações identificaram a existência de organizações criminosas especializadas em desvio de recursos públicos das prefeituras municipais do Estado do Piauí, mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas) com a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturas), utilizadas para justificar a aplicação desses recursos junto aos órgãos de controle.
Foram identificados três núcleos distintos interligados, cada um com atribuição própria do esquema criminoso: a) núcleo de gestão ou gestores; b) núcleo de articuladores; c) núcleo empresarial. Levantou-se que o núcleo de articuladores e o núcleo empresarial, cujos integrantes eram responsáveis pela operacionalização das fraudes, usualmente se revezavam na quase totalidade dos municípios de atuação da organização criminosa; o núcleo de gestores, por sua vez, variava de um município para outro.
Foi possível identificar ainda que dentro do núcleo empresarial, a existência de quatro grupos de empresários, que utilizavam suas empresas para emissão e venda de notas fiscais inidôneas para as prefeituras municipais: o grupo de José dos Santos Matos e sua esposa Antônia Nonata da Costa (Toinha); o grupo de Elizeu Macêdo Costa; o grupo de Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra; e o de Valdir Campelo da Silva.
O esquema criminoso agia em 33 municípios: Uruçuí, Elizeu Martins, Porto, Caracol, Miguel Leão, Ribeira do PI, Várzea Banca, Landri Sales, Betânia do PI, Curralinhos, Guadalupe, Coronel José Dias, Oeiras, Joaquim Pires, Novo Santo Antônio, Pau D´arco do PI, Fartura do PI, Bertolínea, Boa Hora, Conceição do Canindé, Bom Princípio do PI, Hugo Napoleão, São Gonçalo do Gurgueia, Campo Largo do PI, Pajeú do Pi, Simões, Nova Santa Rita, São Lourenço do PI, Parnaguá, São Raimundo Nonato, Amarante, Dirceu Arcoverde e São Miguel da Baixa Grande.
Glauber da Costa Miranda foi condenado a 11 anos e 04 meses de cadeia, Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso foram condenados a 09 anos de cadeia. Todos pelo crime tipificado no art.1, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). A sentença foi dada ontem, 15 de março.
Na sentença o juiz negou a Glauber da Costa Miranda e a Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra o direito de apelar em liberdade. O regime inicial de cumprimento da pena estabelecido pela sentença é o fechado e os decretos de prisão já foram emitidos.
Entenda o caso
A ação foi decorrente da Operação Geleira, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro de 2011. Foram cumpridos 84 mandados de busca e apreensão e 32 de prisão temporária; entre os presos, sete eram prefeitos municipais.
De acordo com o MPF, a organização atuava da seguinte forma: o ex-prefeito do município de Fartura, Miguel Antônio Braga Neto, adquiria, mediante pagamento, notas fiscais inidôneas dos empresários Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso. Com a colaboração dos seus assessores - Fabiana Miguelino Martins, controladora do Município, Elias Ribeiro das Neves, secretário Municipal de Finanças, e Maria Gorete Miguelino da Silva, secretária Municipal de Saúde - notas de empenho eram emitidas simulando o pagamento dos produtos discriminados nas notas fiscais, notas que depois seriam utilizadas, acompanhadas de recibos, para fins de prestação de contas perante o TCE/PI e a Controladoria Geral da União, simulando aplicação regular de recursos públicos que eram, na verdade, desviados.
Os acusados atuaram durante quase todo o ano de 2010, de forma organizada, e praticaram por diversas vezes crimes contra a Administração Pública de desvio dos recursos públicos em proveito próprio e alheio. O valor estimado dos desvios é de R$ 145.860,05. Desse total, parte pertencia à União, já que foram desviados recursos repassados ao município por meio dos programas do Ministério da Saúde e FARMÁCIA BÁSICA/MS, como indicam as próprias notas de empenho.
A Operação Geleira
As investigações identificaram a existência de organizações criminosas especializadas em desvio de recursos públicos das prefeituras municipais do Estado do Piauí, mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas) com a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturas), utilizadas para justificar a aplicação desses recursos junto aos órgãos de controle.
Foram identificados três núcleos distintos interligados, cada um com atribuição própria do esquema criminoso: a) núcleo de gestão ou gestores; b) núcleo de articuladores; c) núcleo empresarial. Levantou-se que o núcleo de articuladores e o núcleo empresarial, cujos integrantes eram responsáveis pela operacionalização das fraudes, usualmente se revezavam na quase totalidade dos municípios de atuação da organização criminosa; o núcleo de gestores, por sua vez, variava de um município para outro.
Foi possível identificar ainda que dentro do núcleo empresarial, a existência de quatro grupos de empresários, que utilizavam suas empresas para emissão e venda de notas fiscais inidôneas para as prefeituras municipais: o grupo de José dos Santos Matos e sua esposa Antônia Nonata da Costa (Toinha); o grupo de Elizeu Macêdo Costa; o grupo de Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra; e o de Valdir Campelo da Silva.
O esquema criminoso agia em 33 municípios: Uruçuí, Elizeu Martins, Porto, Caracol, Miguel Leão, Ribeira do PI, Várzea Banca, Landri Sales, Betânia do PI, Curralinhos, Guadalupe, Coronel José Dias, Oeiras, Joaquim Pires, Novo Santo Antônio, Pau D´arco do PI, Fartura do PI, Bertolínea, Boa Hora, Conceição do Canindé, Bom Princípio do PI, Hugo Napoleão, São Gonçalo do Gurgueia, Campo Largo do PI, Pajeú do Pi, Simões, Nova Santa Rita, São Lourenço do PI, Parnaguá, São Raimundo Nonato, Amarante, Dirceu Arcoverde e São Miguel da Baixa Grande.
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