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Justiça determina prisão domiciliar da empresária Lívia Oliveira

O magistrado considerou o fato da empresária ser mãe de filho menor de 12 anos de idade que necessita de cuidados especiais.

Presa pela segunda vez, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogar habeas corpus concedido anteriormente, a empresária Lívia de Oliveira Saraiva teve convertida a prisão preventiva em prisão domiciliar pelo juiz federal Saulo Casali. A decisão foi dada no dia 19 de dezembro do ano passado.

O magistrado considerou o fato da empresária ser mãe de filho menor de 12 anos de idade que necessita de cuidados especiais.


“Vistos os fatos à luz das condições subjetivas de paciente, de ser mãe de filho menor de 12 anos de idade e de este ainda requerer cuidados especiais, bem como em face da decisão recente do STF, os fundamentos da impetração se revestem de verossimilhança. Tal o contexto, defiro o pedido liminar, para determinar a conversão da prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar, ficando desde já advertida das condições de cumprimento imposta pelo art. 317 do CPP, sob pena de revogação”, diz a decisão.

A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

Entenda o caso

O empresário Luiz Carlos Magno Silva, da Locar Transportes, e a empresária Lívia de Oliveira Saraiva, dona da empresa Carreira RH, se entregaram espontaneamente e foram presos novamente pela Polícia Federal no Piauí na manhã do dia 19 de dzembro de 2018, em razão dos desdobramentos da operação “Topique”. Os dois foram presos, após decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a expedição de novos mandados de prisão.

No caso de Luiz Carlos, ele havia ingressado com um habeas corpus alegando ausência de periculosidade e afirmando que “a prisão preventiva teria sido decretada para o fim de preservar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal; que os fundamentos adotados pela autoridade impetrada no que tange à individualização da conduta ou mesmo quanto ao perigo concreto da permanência do paciente em liberdade seriam absolutamente inidôneos, tendo em vista que os supostos fatos teriam ocorrido nos anos de 2013, 2014 e 2015, o que não justificaria a prisão cautelar em 2018”. Ele chegou a conseguir uma liminar para que ficasse solto até o julgamento do habeas corpus.

Na decisão do dia 17 de dezembro, o juiz Saulo Casalo Bahia, relator do processo, analisou o habeas corpus e afirmou que há “demonstração objetiva, ainda que indiciária, do envolvimento do acusado na prática de crime de fraude em licitação, mediante a abertura de várias empresas, até mesmo por meio de ‘laranjas’, mas sob a sua gerência, com ganho em inúmeras licitações, em um esquema que se opera de forma sistematizada e rotineira, a revelar intimidade e reiteração da prática criminosa, mostra-se justificada, si et in quantum, a manutenção da prisão cautelar, para garantia da ordem pública. Até mesmo a eventual primariedade e os bons antecedentes, além de residência fixa e ocupação lícita, isoladamente considerados, não servem como fundamento para afastar a prisão preventiva”.

O juiz caracterizou como indevida a concessão de medida liminar que determinou a soltura do empresário. “A ausência de clareza da impetração de que houvessem diligências policiais em curso e que poderiam ser frustradas com a soltura do paciente, de que empresas representadas pelo paciente continuassem com contratos com a administração pública atualmente em andamento e até mesmo participando de maneira dissimulada de certames de licitações de prestação de serviços de transporte escolar, fundamentou indevidamente a prévia concessão de liminar, ora revogada”, destacou o juiz na decisão.

Operação Topique

A Operação desarticulou uma organização criminosa formada por várias empresas que são acusadas de fraudarem licitações e de desviarem recursos públicos destinados à prestação de serviços de transporte escolar ao Governo do Estado e Prefeituras Municipais no Piauí e no Maranhão, custeados pelos recursos do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A operação foi realizada em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) no Piauí.

A operação foi deflagrada no dia 2 de agosto de 2018 pela Polícia Federal no Piauí. Foram presas 23 pessoas, entre elas duas servidoras da Secretaria de Estado da Educação do Piauí e 21 empresários. Segundo a PF, o esquema era comandado pelos empresários e não teria a participação dos gestores públicos.

Na ocasião da operação, o delegado Leonardo Portela informou que a “quadrilha era formada por 23 pessoas, basicamente empresários, sendo somente duas servidoras públicas, sendo que foi detectado que oito empresas de transportes foram utilizadas para praticar fraudes em licitações, além de nove empresas para lavagem de dinheiro. Essas oito empresas de transporte foram contratadas pelas prefeituras e o governo do Estado, então essas empresas fraudaram as licitações, fazendo subcontratações irregulares resultando em superfaturamento de contratos”.

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