A juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nessa sexta-feira, 18 de agosto, a suspensão do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel, informou o G1. A decisão vale para todo o país.
A decisão só irá entrar em vigor após o governo federal ser notificado oficialmente. A liminar é com base em uma ação impetrada pelo deputado federal Aliel Machado (Rede-PR). Segundo o deputado, “a Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido. Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena [período de 'carência' antes de entrar em vigor]. Não é uma questão política".
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Posto de gasolina em Teresina
Na decisão a juíza afirmou que "não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos".
A juíza também critica a carga tributária do país, e diz que esse tipo de aumento. "Os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada”, afirmou em sua decisão.
Essa não é a primeira vez que o decreto do governo é derrubado pela Justiça, já aconteceram outras decisões, mas a Advocacia Geral da União (AGU) sempre entra com recurso e consegue suspender a decisão.
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