O juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, negou embargos de declaração interpostos pelo prefeito Firmino Filho e o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Sílvio Mendes, contra sentença que suspendeu seus direitos políticos por 3 anos. A decisão foi dada em 21 de agosto deste ano.
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Os gestores alegaram que a sentença apresenta erros materiais e é omissa ao suprimir a fase instrutória ao deixar de apreciar a tese de que diante do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado inexistiria improbidade administrativa e ao aplicar a dosimetria da penalidade e análise de dolo ou culpa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho e Sílvio mendes
Segundo o juiz, foi verificada a não ocorrência de ofensa ao devido processo, legal, “na medida em que este juízo dirimiu, fundamentalmente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalta-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional”.
Condenação
Firmino e Sílvio foram condenados por contratação irregular de servidores em junho deste ano.
Além dos direitos políticos suspenso, eles foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes à última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.
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