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Teresina - Piauí

Juiz manda soltar acusada de matar o sargento David Alexandre

A decisão do juiz de Direito responsável pela Central de Inquéritos, Arilton Rosal Falcão Júnior, é do último dia 9 de maio.

O juiz de Direito responsável pela Central de Inquéritos, Arilton Rosal Falcão Júnior, decidiu pelo relaxamento da prisão de Rosileide Soares Gonçalves Pereira acusada de matar o marido sargento reformado da Polícia Militar do Piauí, David Alexandre de Araújo, com um golpe de faca. A decisão é do último dia 9 de maio.

Segundo a decisão, durante audiência de custódia, no dia 10 de abril de 2017, o magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva da investigada, vez que esta utilizou de uma agressão desproporcional contra a vítima, atingindo-a fatalmente, o que evidencia a gravidade concreta da conduta e a periculosidade da investigada.


Mas, o Ministério Público requereu a devolução do inquérito à autoridade policial para a realização de diligências complementares, com o relaxamento da prisão da investigada, já que a denúncia não havia sido foi oferecida.

  • Foto: Divulgação/PMRosileide foi presa em flagranteRosileide foi presa em flagrante

De acordo com o juiz, “pela necessidade de realização de diligências complementares, entendo cabível o relaxamento da prisão preventiva da investigada, para impedir a segregação por excesso de prazo”.

Entretanto, o magistrado condicionou a liberdade de Rosilene sob as seguintes medidas cautelares: a) recolher-se em sua residência todos os dias a partir das 22h; b) fica proibida de frequentar bares, boates e similares; c) deverá comparecer em juízo bimestralmente no Núcleo Assistencial ao Preso Provisório, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º andar, Teresina para informar e justificar suas atividades; d) deverá ainda comparecer sempre que intimada e e) não poderá deixar a Comarca sem prévia autorização ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo.

Por fim, o juiz relaxou a prisão da autuada e determinou, ainda, a expedição do alvará de soltura se por outro motivo não estiver presa.

Determinou ainda a devolução dos autos à autoridade policial para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar as diligências requeridas pelo Representante do Ministério Público.

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