O juiz federal da 2ª Vara, Márcio Braga Magalhães, decidiu na quinta-feira (12) suspender os efeitos de uma assembleia que decidiu pela privatização da Companhia de Energia do Piauí (Cepisa), que atualmente é de responsabilidade da Eletrobras Distribuição Piauí.
O Sindicato dos Urbanitários do Piauí (Sintepi) ingressou com uma ação na Justiça Federal afirmando que a ata da assembleia foi fraudada. A realização dessa assembleia era um dos requisitos para que fosse dado seguimento ao processo de venda da distribuidora.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eletrobras Distribuição Piauí
Segundo o Sintepi, na ata da assembleia constava a presença de Matheus Vieira, representante da Eletrobras, que decidiu pela venda da distribuidora. O problema é que o sindicato conseguiu a lista de passageiros de um voo para o Rio de Janeiro, no mesmo dia da assembleia, onde constava a presença de Matheus. Com base nos horários, seria impossível a presença dele na reunião.
O juiz decidiu então conceder uma liminar suspendendo os efeitos da assembleia e dessa forma a distribuidora não está apta para ser vendida, ficando de fora do leilão marcado pelo governo federal para o dia 26 de julho. “Deve-se excluir do processo de desestatização a Cepisa até saneamento do referido vício”, disse o juiz na decisão.
Ele ainda destacou que “mesmo intimada, a Cepisa não refutou os fatos, limitando-se a argumentar que não há plausibilidade jurídica para o deferimento do pleito, pois pretende-se apenas criar entraves ao processo de desestatização.”
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