O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Itaueira, Wagner Ribeiro Feitosa, a 2 anos de prisão por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 2 de setembro de 2019.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Wagner Ribeiro, na qualidade de prefeito de Itaueira, de 08 de março a 02 de agosto de 2006, praticou atos que atentaram contra o ordenamento jurídico pátrio, no que concerne à realização de saques indevidos da conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar-Creche - PNAC, totalizando o montante de R$ 1.652,78. Além disso, não apresentou a prestação de contas acerca da aplicação destes valores, o que também, de acordo com o MPF, evidencia irregularidades na utilização destes recursos públicos.
O magistrado destacou na sentença que cópias dos extratos bancários da conta corrente relativa ao PNAC constam os saques efetivados na conta do programa de alimentação escolar do município de Itaueira, por meio de quatro cheques nos valores de R$ 272,78, R$ 700,00, R$ 350,00 e R$ 330,00, totalizando o montante de R$ 1.652,78.
Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou que as contas referentes ao programa em questão, apresentadas ainda que tardiamente, foram aprovadas com ressalva pelo órgão gestor. Além disso, aduziu que eventuais falhas se deram em razão das condições em que assumiu a Prefeitura do Município de Itaueira, tendo em vista que tal fato se deu em razão de decisão judicial, não tendo tido tempo hábil para organizar uma equipe qualificada e confiável de governo, além de ter recebido a administração num cenário no qual serviços essenciais encontravam-se paralisados e totalmente desorganizados.
Por fim, alegou que os recursos do PNAE/PNAG foram devidamente empregados e que, inicialmente, as contas não teriam sido aprovadas por razões formais, tendo em vista que a pessoa que assinou o parecer do CAE não constava dos registros do FNDE como presidente do Conselho.
O juiz concluiu que os documentos utilizados para a comprovação da utilização da verba não condizem com a realidade dos fatos, não dando conta da devida destinação dos recursos públicos, levando, consequentemente, à convicção de que existiu apropriação indébita ou desvio de dinheiro público, na medida em que constatadas discrepâncias entre o que foi colocado no papel e que foi demonstrado nos autos.
O ex-prefeito então foi condenado a 2 anos de prisão, em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a entidade social/beneficente e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas consistentes em tarefas a que se refere o §1º do art. 46 do CP, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.
Outro lado
Procurado, na tarde desta quinta-feira (19), o ex-prefeito disse que pelo tempo e dosimetria da pena a mesma já está extinta e que vai recorrer. "Foi realmente sentenciada, mas com a prescrição da condenação por conta do tempo e da própria pena, porque a dosimetria dela chegando a dois anos seria extinta", afirmou.
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