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Simões - Piauí

Juiz expede mandado de prisão contra ex-prefeito João Batista

A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, foi dada no último dia 17 de agosto.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-prefeito de Simões, João Batista de Carvalho. A decisão foi dada no último dia 17 de agosto.

O Ministério Público Federal formulou pedido requerendo a imediata execução das penas impostas ao ex-prefeito condenado a 3 anos de reclusão e inabilitação pelo prazo pelo prazo de 5 anos pelo crime de desvio de dinheiro público e 3 anos de detenção, além do pagamento de 50 dias-multa por crime da lei de licitações.


As penas foram unificadas de acordo com o art. 111 da Lei de Execuções Penais para efeito de estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena em regime inicial semi-aberto, conforme o art. 33,§2º, alínea b , do Código Penal.

Segundo o MPF, decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em Recurso Especial interposto pelo ex-prefeito contra decisão do TRF da 1ª Região que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o acórdão do TRF da 1ª Região que negou provimento à apelação do réu.

A decisão do STJ transitou em julgado no dia 5 de abril deste ano.

Condenação

O ex-prefeito foi condenado a 6 anos de reclusão por infringir o art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 e o art.89 da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações). A sentença foi prolatada pela Juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes.

João Batista de Carvalho foi denunciado pelo Procurador da República, Alexandre Caminho de Assis por desvios de verbas públicas provenientes do FUNDEF.

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