O juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu tutela de urgência para determinar que o Estado do Piauí promova a retirada de 262 policiais militares das unidades prisionais com o retorno para a atividade ostensiva e de segurança da população e nomeação de 75 aprovados para agente penitenciário que já realizaram o Curso de Formação. A decisão é desta quarta-feira (27).
O juiz destacou na decisão que considerando que a retirada dos policiais do sistema prisional vai acarretar na necessidade do preenchimento da lacuna fica constatada a imprescindibilidade de nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Penitenciário.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Vilobaldo Carvalho
O magistrado então determinou que os demais 166 aprovados no concurso sejam convocados para o Curso de Formação seguindo da nomeação dos mesmos para lotação nas Unidades Prisionais. O prazo é de 90 dias.
Ação popular
A ação popular com pedido de liminar foi ajuizada pelo agente penitenciário Vilobaldo Carvalho, no dia 22 de fevereiro, que alegou que o Estado possui atualmente 16 unidades prisionais entre penitenciárias, casas de detenções provisórias e unidades de apoio prisional e que a segurança de alguns destes estabelecimentos é realizada por agentes penitenciários e policiais militares, enquanto em outros laboram somente agentes penitenciários.
“Interessante destacar que o órgão Polícia Militar possui seu corpo funcional formado por Policiais Militares para a realização de seu mister constitucional de “policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”, enquanto a Secretaria da Justiça do Estado do Piauí, após a definição de suas competências na Lei Complementar nº 28/2003, para a implantação de políticas disciplinares, com vistas à segurança e à ordem dos presídios passou a ter seu quadro funcional organizado em carreira, através da Lei Ordinária nº 5.377/2004 (Estatuto dos Servidores Penitenciários do Estado do Piauí), que definiu expressamente no seu artigo 7º as atribuições dos Agentes Penitenciários”, afirmou o servidor.
Consta ainda que policiais militares, que deveriam estar atuando estritamente no “policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”, estão cedidos para a Secretaria de Estado da Justiça, desenvolvendo atribuições típicas de agente penitenciário, extrapolando as suas competências constitucionais e em usurpando as atribuições de agente.
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