O juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, do Juizado Especial Cível e Criminal de São João do Piauí, deferiu, no dia 22 de janeiro, pedido de tutela antecipada contra a Equatorial Piauí, em favor de um consumidor do município de Nova Santa Rita, que teve seu nome incluído em cadastro de inadimplência pela referida empresa. Na decisão judicial, ficou determinado que a concessionária deve retirar o nome do cliente do cadastro negativo, sob pena de pagar uma multa que pode chegar a R$ 10 mil.
De acordo com a denúncia, em outubro de 2017 o cliente, que trabalha como lavrador, compareceu a uma agência da Equatorial, solicitando o desligamento para encerramento de fornecimento de energia na sua unidade consumidora. No local, ele foi informado que, para que pudesse ser atendido em sua demanda, deveria quitar todas as faturas em aberto.
A defesa do lavrador narra que, após regularizar sua situação junto a empresa de energia, o consumidor foi surpreendido com a inscrição de seu nome no Serasa, fato que persistiu mesmo o cliente tendo informado a quitação do débito.
Por conta disso, o cliente entrou com ação pedindo que a Justiça determinasse em caráter liminar a retirada imediata de seu nome do Serasa, solicitando também, na condenação final, indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Diante dos documentos apresentados, o juiz Filipe Bacelar deferiu o pedido e determinou em caráter de urgência a retirada do nome do consumidor do cadastro de proteção ao crédito no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil, valor que deve ser revertido para a parte autora da ação.
Outro lado
A assessoria da Equatorial não foi localizada pelo GP1.
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