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Piauí

Governador Wellington Dias sanciona lei que regulamenta vaquejada

Agora que foi sancionada, a lei determina todas as medidas de proteção e integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.907, de 6 de dezembro, onde regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado do Piauí e institui medidas de proteção e combate aos maus tratos com os animais durante o evento.

A lei é de autoria do deputado João Mádison (PMDB), vai unificar as regras da vaquejada e cavalgada, estabelecendo normas de realização dos eventos, do bem estar animal, além de definir procedimentos e estabelecer diretrizes garantidoras do bom andamento do esporte, através do controle e prevenção sanitária e de segurança em geral.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Wellington DiasWellington Dias

Agora que foi sancionada, a lei determina todas as medidas de proteção e integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais. Entre essas medidas, está a proibição de participação de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos, não poderão ser usados bois com chifres pontiagudos que ofereçam riscos aos competidores ou cavalos, não podem ser usados arreios que causem desconfortos, amarrar, ou prender qualquer objeto estranho no animal, todo gado utilizado em provas deve aparentar ser saudável e forte, os animais também não poderão permanecer nos currais da arena mais de uma hora, entre outras regras.

Outro ponto da lei é a obrigatoriedade da permanência de um médico veterinário, juntamente com sua equipe, que vai cuidar do tratamento dos cavalos e bois nas medidas de prevenção e contenção de eventuais acidentes. O Ministério Público também deverá ser previamente informado sempre que esse tipo de evento ser realizado.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Deputado João MádisonDeputado João Mádison

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