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Gilmar Mendes vota contra execução da pena de condenados em 2ª instância

Nono ministro a votar levou o placar provisório a 5 x 4 a favor da prisão em segunda instância, mas expectativa é que os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli levem a uma mudança no entendim

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) contra a possibilidade de prisão de réus para cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.

Nono ministro a votar no julgamento iniciado em outubro e retomado nesta quinta-feira, Gilmar Mendes levou o placar provisório a 5 x 4 a favor da prisão em segunda instância, medida atualmente permitida pelo STF e é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato no combate à impunidade. A expectativa, no entanto, é que os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli levem a uma mudança no entendimento no fim do julgamento.


Gilmar já havia votado duas vezes a favor da prisão em segunda instância, e dedicou parte de seu voto hoje a explicar por que razões “evoluiu”.

“De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa”, disse Gilmar Mendes.

O ministro disse que “talvez o maior erro” tenha sido o estabelecimento, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, no Rio Grande do Sul, de uma súmula – uma espécie de regra que deve ser aplicada em diversos casos – prevendo que a pena do réu deve ter início logo após a segunda instância, independentemente de recurso especial e extraordinário. “Tal entendimento do TRF4 foi firmado em dezembro de 2016 e sagrou-se como um mantra”, disse o ministro, acrescentando que já sentia inquietação desde julgamentos anteriores quanto à prisão automática.

Após o TRF-4 negar o recurso do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação que lhe foi imposta por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá, o petista foi preso.

Para Gilmar Mendes, “o caso Lula é para estudo” porque teria demonstrado como o sistema judicial brasileiro “funciona mal”.

“Até mesmo o debate sobre o papel do STF precisa ser verificado. E o grande teste, nós discutimos muito essa questão da segunda instância tendo como pano de fundo o caso Lula. O caso Lula, de alguma forma, contaminou todo esse debate, tendo em vista essa politização. E isto acabou não sendo bom para um debate racional. Eu, inclusive, sou chamado nas redes sociais de um ‘corifeu do petismo'”, disse. “Eu posso ser acusado de tudo, menos de petista. Mas também não sou antipetista.”

Nesse momento do voto de Gilmar, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, interveio. Afirmou, sobre o ex-presidente Lula – preso desde abril de 2018 -, que já existe um pedido do Ministério Público Federal para que ele progrida para o regime semiaberto, no qual pode deixar a prisão.

“É bom registrar que a força tarefa de Curitiba comandada pelo procurador Deltan Dallagnol deu parecer e pediu progressão de regime da pena do ex-presidente Lula. Ou seja, pela própria força tarefa de Curitiba, ele deveria estar fora do regime fechado. Já não é este Supremo Tribunal Federal que estará decidindo eventual … (soltura de Lula)”, disse Toffoli.

O voto de Gilmar Mendes também trouxe as habituais críticas do ministro à Força-Tarefa da Lava Jato. O ministro também criticou o que chama de “populismo penal profissional”.

“Nós tínhamos um encontro marcado com as prisões alongadas de Curitiba. E as prisões provisórias de Curitiba se transformaram em sentenças definitivas. E depois se transformaram em decisões definitivas de segundo grau. Portanto, a regra era a prisão provisória de caráter permanente. E isso passou a me chamar a atenção”, disse.

Ao iniciar a votação, o ministro se dedicou a fazer um resgate do histórico no país quanto ao momento em que a pena deve ser iniciada. Foi quando chamou de “fascista” a inspiração do Código Penal do ano de 1940, que permitia o início da pena logo após o julgamento em primeira instância. Na época o Brasil era governado por Getúlio Vargas. “E eu não estou aqui fazendo nenhum juizo de valor, estou simplesmente a dizer que se tratava de um codigo de inspiração claramente autoritária”, disse.

Breno Pires e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

07 de novembro de 2019 | 16h35

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) contra a possibilidade de prisão de réus para cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.

O ministro Gilmar Mendes (centro) participa de julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Nono ministro a votar no julgamento iniciado em outubro e retomado nesta quinta-feira, Gilmar Mendes levou o placar provisório a 5 x 4 a favor da prisão em segunda instância, medida atualmente permitida pelo STF e é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato no combate à impunidade. A expectativa, no entanto, é que os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli levem a uma mudança no entendimento no fim do julgamento.

Gilmar já havia votado duas vezes a favor da prisão em segunda instância, e dedicou parte de seu voto hoje a explicar por que razões “evoluiu”.

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“De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa”, disse Gilmar Mendes.

O ministro disse que “talvez o maior erro” tenha sido o estabelecimento, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, no Rio Grande do Sul, de uma súmula – uma espécie de regra que deve ser aplicada em diversos casos – prevendo que a pena do réu deve ter início logo após a segunda instância, independentemente de recurso especial e extraordinário. “Tal entendimento do TRF4 foi firmado em dezembro de 2016 e sagrou-se como um mantra”, disse o ministro, acrescentando que já sentia inquietação desde julgamentos anteriores quanto à prisão automática.

Após o TRF-4 negar o recurso do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação que lhe foi imposta por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá, o petista foi preso.

Para Gilmar Mendes, “o caso Lula é para estudo” porque teria demonstrado como o sistema judicial brasileiro “funciona mal”.

“Até mesmo o debate sobre o papel do STF precisa ser verificado. E o grande teste, nós discutimos muito essa questão da segunda instância tendo como pano de fundo o caso Lula. O caso Lula, de alguma forma, contaminou todo esse debate, tendo em vista essa politização. E isto acabou não sendo bom para um debate racional. Eu, inclusive, sou chamado nas redes sociais de um ‘corifeu do petismo'”, disse. “Eu posso ser acusado de tudo, menos de petista. Mas também não sou antipetista.”

Nesse momento do voto de Gilmar, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, interveio. Afirmou, sobre o ex-presidente Lula – preso desde abril de 2018 -, que já existe um pedido do Ministério Público Federal para que ele progrida para o regime semiaberto, no qual pode deixar a prisão.

“É bom registrar que a força tarefa de Curitiba comandada pelo procurador Deltan Dallagnol deu parecer e pediu progressão de regime da pena do ex-presidente Lula. Ou seja, pela própria força tarefa de Curitiba, ele deveria estar fora do regime fechado. Já não é este Supremo Tribunal Federal que estará decidindo eventual … (soltura de Lula)”, disse Toffoli.

O voto de Gilmar Mendes também trouxe as habituais críticas do ministro à Força-Tarefa da Lava Jato. O ministro também criticou o que chama de “populismo penal profissional”.

“Nós tínhamos um encontro marcado com as prisões alongadas de Curitiba. E as prisões provisórias de Curitiba se transformaram em sentenças definitivas. E depois se transformaram em decisões definitivas de segundo grau. Portanto, a regra era a prisão provisória de caráter permanente. E isso passou a me chamar a atenção”, disse.

Ao iniciar a votação, o ministro se dedicou a fazer um resgate do histórico no país quanto ao momento em que a pena deve ser iniciada. Foi quando chamou de “fascista” a inspiração do Código Penal do ano de 1940, que permitia o início da pena logo após o julgamento em primeira instância. Na época o Brasil era governado por Getúlio Vargas. “E eu não estou aqui fazendo nenhum juizo de valor, estou simplesmente a dizer que se tratava de um codigo de inspiração claramente autoritária”, disse.

Em 1988, no entanto a Constituição Federal estabeleceu que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória.

“Claro que o núcleo essencial desse princípio (da Constituição Federal) impõe o ônus da prova do crime e sua autoria à acusação. Sobre esse aspecto não há maiores dúvidas de que estamos falando de um direito fundamental processual de ambito negativo”, disse Gilmar Mendes.

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