O prefeito Firmino Filho (PSDB) publicou decreto de nº 19.743, de 10 de maio, que permite o funcionamento dos escritórios de advocacia e de contabilidade durante o a pandemia do novo coronavírus.
Com o decreto fica estabelecido que os escritórios vão ter limite diário de no máximo 30% do seu quadro pessoal, o que deve ser comprovado por meio de apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
O funcionamento só será permitido nos dias de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, no horário de 14h às 18h. Com o decreto, as atividades de recursos humanos, contabilidade e de assessoria jurídica dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços poderão funcionar, desde que atendam as medidas do decreto.
Os escritórios de advocacia e de contabilidade ainda precisam atender a diversas medidas sanitárias, entre elas: a distribuição de máscaras para os funcionários, disponibilização de álcool gel 70%, distância mínima de 2 metros, assim como manter abertas portas e janelas, sanitização do espaço, entre outras coisas.
Em caso de descumprimento das medidas sanitárias os escritórios de advocacia e de contabilidade ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.
No Piauí
No dia 7 de maio o Governo do Piauí funcionamento de escritórios de advocacia e de contabilidade, devido a “essencialidade dos serviços advocatícios em virtude da indispensabilidade do advogado à administração da justiça” e também afirmaram que “as operações contábeis são essenciais para o controle patrimonial, com reflexos no cumprimento de obrigações tributárias, encargos sociais e pagamentos salariais”.
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