- Foto: Valdomiro GomesProfessor Pila, prefeito de Monsenhor Gil
A Justiça da Comarca de Monsenhor Gil decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Francisco Pessoa da Silva, mais conhecido como “Professor Pila” e do escritório Barros e Cunha Projetos de Contabilidade e Consultoria Ltda., limitados ao valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) nos autos da ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A decisão é de 13 de julho deste ano e foi tomada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas.
De acordo com o MP, o município de Monsenhor Gil, representado pelo então prefeito Professor Pila, celebrou com o escritório Barros e Cunha, contrato administrativo para assessoria e consultoria contábil, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a serem pagos mensalmente, mediante processo de inexibilidade de licitação, onde não houve a demonstração, de forma irrefutável, a notoriedade da contratada.
Segundo a peça acusatória, os serviços contratados são desprovidos do caráter de excepcionalidade, sendo plenamente inerentes ao serviço de um ente público, sem necessidade de um trabalho mais rebuscado e especificado. Para o MP, os Réus praticaram ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e violação dos princípios da Administração Pública, fazendo-se necessária a indisponibilidade de bens, de forma solidária, até o limite de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), que representa o dano quantificável causado ao erário.
O juiz determinou a indisponibilidade dos bens até o transito em julgado de eventual sentença condenatória.
Ex-prefeito foi condenado por improbidade
O ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, o conhecido ‘Professor Pila’ e o suplente de vereador e engenheiro Mauro César Ferraz Brito foram condenados pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A sentença foi dada em 17 de julho de 2017.
De acordo com o MP, em 2015, o então prefeito e Mauro Ferraz, celebraram contrato através de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais), para a contratação de engenheiro de notória especialização para prestação de serviços de elaboração de projetos, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços no município de Monsenhor Gil – PI, em flagrante violação aos princípios da Administração Pública.
Professor Pila e Mauro Ferraz foram condenados a ressarcir integralmente o dano, correspondente ao valor da contratação no valor de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais), corrigidos pela Taxa Selic desde o ajuizamento da ação, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos. Foram ainda proibidos de contratar com Poder Público por cinco anos e condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 21.600,00.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã dessa segunda-feira (31), Professor Pila falou que está tomando as devidas providências em relação à decisão. “Fizemos um contrato de consultoria de contabilidade e a promotora questionou na época, mas tudo já está sendo providenciado para resolver a situação”, declarou.
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