O ex-prefeito de Picos e pré-candidato Gil Marques de Medeiros, conhecido “Gil Paraibano”, poderá ficar inelegível caso o Tribunal de Justiça não dê provimento a apelação interposta contra a sentença prolatada pela juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, nos autos da ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Gil Paraibano foi condenado em 26 de agosto de 2014 a suspensão dos direitos políticos por três anos, devolução do dinheiro gasto na confecção de calendários e cartões natalinos utilizados como promoção pessoal e proibição de contratar com o poder público por 03 (três) anos.
A apelação tramita na 1ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador Fernando Carvalho Mendes.
Entenda o caso
Gil Paraibano, quando prefeito, mandou confeccionar 2.000 (dois mil) calendários – ano 2009 e 1.400 (um mil e quatrocentos) cartões natalinos. Os calendários serviram para fazer propaganda das obras do então prefeito que incluiu a sua foto e o nome em propaganda institucional.
Parecer do Ministério Público Superior
O procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, em parecer datado de 28 de outubro de 2015, opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação.
“A má-fe (dolo), no presente caso, é evidente, já que o ato do agente político tem nítida intenção de autopromoção, o que desvirtua do interesse público”, afirma o procurador.
Outro lado
O ex-prefeito Gil Paraibano não foi localizado para comentar a ação.
A apelação tramita na 1ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador Fernando Carvalho Mendes.
Imagem: José Maria Barros/GP1Ex-prefeito Gil Paraibano
Entenda o caso
Gil Paraibano, quando prefeito, mandou confeccionar 2.000 (dois mil) calendários – ano 2009 e 1.400 (um mil e quatrocentos) cartões natalinos. Os calendários serviram para fazer propaganda das obras do então prefeito que incluiu a sua foto e o nome em propaganda institucional.
Parecer do Ministério Público Superior
O procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, em parecer datado de 28 de outubro de 2015, opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação.
“A má-fe (dolo), no presente caso, é evidente, já que o ato do agente político tem nítida intenção de autopromoção, o que desvirtua do interesse público”, afirma o procurador.
Outro lado
O ex-prefeito Gil Paraibano não foi localizado para comentar a ação.
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