O Ministério Público Federal (MPF) apresentou o resultado das duas audiências de identificação de posições realizadas pela Justiça Federal nos dias 19 e 21 de maio, que definiu os encaminhamentos sobre o uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e outras medicações em pacientes com covid-19 (coronavírus), na fase inicial da doença. Dentre as deliberações, o Estado do Piauí e o Município de Teresina ficam obrigados a garantir a disponibilização regular e suficiente de toda a medicação apontada no protocolo da médica Marina Bucar, ressaltando-se que o uso deve ser precedido de prescrição médica, no exercício de sua autonomia profissional.
As audiências são fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF com pedido de liminar, que solicitou que a Justiça Federal obrigasse imediatamente a União, o Estado do Piauí e o Município de Teresina a tomarem as medidas necessárias para a disponibilização do tratamento à base de hidroxicloroquina e outras medicações na rede pública de saúde.
Realizadas por videoconferência, as audiências foram mediadas pela juíza federal Marina Rocha Cavalcanti e contaram com a participação do Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages; do advogado da União, Sérgio Eduardo Miranda; do procurador do Estado do Piauí, João Eulálio de Pádua Filho; e do procurador do Município de Teresina, Daniel Medeiros de Albuquerque.
De acordo com o MPF, as duas audiências resultaram em um acordo parcial firmado entre Ministério Público, o Município de Teresina e o Estado do Piauí. A juíza Marina Rocha Cavalcant acolheu parcialmente os pedidos feitos na ação civil pública.
Os pedidos
O Ministério Público Federal fez quatro pedidos na ação civil: a disponibilização regular e suficiente de toda a medicação do discutido protocolo (hidroxicloroquina e outros), em toda a rede do Sistema Único do país; realização de treinamentos dos médicos e demais profissionais na rede pública de saúde; realização de ampla publicidade junto à população acerca da disponibilização do protocolo pela rede SUS; e informações acerca da necessidade de procurar os postos de saúde em 48 horas, após os primeiros sintomas.
Em relação ao primeiro pedido, a juíza entendeu que o caso é de perda de objeto quanto à União, em razão do recente protocolo do Ministério da Saúde, que liberou no Sistema Único de Saúde (SUS) o uso do medicamento cloroquina para o tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.
Quanto ao Município de Teresina e o Estado do Piauí, ambas as partes deverão comprovar a disponibilização dos medicamentos nas respectivas redes de assistência à saúde. Embora tenham informado que já estão utilizando o protocolo na rede pública municipal e estadual, o procurador Kelston Lages cobrou dos gestores a sua efetiva comprovação.
O ponto que pede a extensão do pedido a todo o território nacional, foi indeferido pela magistrada.
No que diz respeito a realização de treinamentos dos médicos e demais profissionais na rede pública de saúde, a juíza entendeu que tal pedido perdeu o objeto em face da orientação expedida pelo Ministério da Saúde através da Nota Informativa Nº9/2020/SE/GAB/SE/MS - Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19.
Não houve acordo quanto aos pedidos de realização de ampla publicidade junto à população obre a disponibilização do protocolo pelo SUS e acerca da necessidade de procurar os postos de saúde em 48 horas, após os primeiros sintomas, diante disso, foi requerida a conclusão para decisão liminar por parte da Justiça.
O que diz o Estado do Piauí
Por meio do procurador João Eulálio de Pádua Filho, o Estado do Piauí encaminhou manifestação, apresentando o Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).
Confira aqui o protocolo da Sesapi
O procurador afirmou na manifestação que as informações sobre os estoques de hidroxicloroquina e cloroquina já foram apresentadas.
O que diz o Município de Teresina
O Município de Teresina se manifestou através do procurador Daniel Medeiros de Albuquerque, informando que a Administração Pública Municipal possui cerca de 35.000 (trinta e cinco mil) comprimidos/cápsulas de Hidroxicloroquina 400mg e 10.000 (dez mil) comprimidos/cápsulas de Azitromicina 500mg.
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