Mais de 47 milhões de eleitores brasileiros deverão se dirigir às urnas no próximo dia 15 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições municipais. Os eleitores vão escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores que o candidato a prefeito mais votado não alcance mais da metade dos votos válidos, os eleitores devem retornar às urnas no dia 29 de novembro, quando acontece o segundo turno.
- Foto: Rodolfo Buhrer/FotoArena/Estadão ConteúdoUrna eletrônica
Por conta da pandemia da covid-19, será obrigatório o uso de máscaras e os idosos terão horário preferencial de 7h às 10h da manhã para a votação. Todas as regras podem ser conferidas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Permitido
Será permitido que o eleitor leve para a cabine de votação uma “cola” com nome e número dos candidatos. É permitido ainda a manifestação individual e silenciosa do eleitor a respeito do candidato escolhido, seja com uso de broches, adesivos ou camisetas.
Nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só pode constar o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
Proibido
No dia da votação é proibida a divulgação de propaganda de partidos políticos ou candidatos. Também é proibido até o fim do horário de votação a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda, vestimenta padronizada, manifestação coletiva e/ou ruidosa, aliciamento e métodos de persuasão e distribuição de camisetas.
Está proibido ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata, veículos com jingles, propaganda de boca de urna , publicação de conteúdos impulsionados na internet e derrame de santinhos e impressos nos locais de votação.
Os servidores da Justiça Eleitora, mesários e escrutinadores estão proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Denúncias
Para denunciar o descumprimento das normas, o cidadão poderá acessar o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral ou encaminhadas para o Ministério Público.
Ver todos os comentários | 0 |