A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através da Gerência-Geral de Regimes Especiais, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Piaui por intermédio do ofício de nº 3895/2010/GGRE/DIOPE/ANS , a indisponibilidade dos bens de seis médicos .
Todos residem em Parnaíba e não podem segundo o ofício enviado a todos os cartórios de registro imobiliário do estado pela Desembargadora Corregedora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves, alienar ou onerar bens.
Os médicos são os seguintes:
-Francisco Xavier Mendes de Lima
-Jeannine Seligmnan Soares
-Márcio Carvalho Santos Correia
-Marcos Aurélio Lima Barros
-Raimundo de Moraes Bessa
-Valdir Aragão Oliveira
O ofício circular destinado aos cartório de registros de imóveis foi disponibilizado no Diário Oficial de nº 6.728 em 21/01/2011 e será publicado em 24/01/2011.
CLIQUE AQUI VEJA O OFÍCIO ENCAMINHADO AOS CARTÓRIOS DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS MÉDICOS PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
Todos residem em Parnaíba e não podem segundo o ofício enviado a todos os cartórios de registro imobiliário do estado pela Desembargadora Corregedora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves, alienar ou onerar bens.
Os médicos são os seguintes:
-Francisco Xavier Mendes de Lima
-Jeannine Seligmnan Soares
-Márcio Carvalho Santos Correia
-Marcos Aurélio Lima Barros
-Raimundo de Moraes Bessa
-Valdir Aragão Oliveira
O ofício circular destinado aos cartório de registros de imóveis foi disponibilizado no Diário Oficial de nº 6.728 em 21/01/2011 e será publicado em 24/01/2011.
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